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Q3104195 Direito Penal

Julgue o próximo item de acordo com o Código Penal, a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e a jurisprudência dos tribunais superiores. 


No caso do crime de extorsão, tem-se por consumado o delito no momento em que o sujeito ativo exige da vítima o comportamento por esta indesejado, configurando mero exaurimento o efetivo constrangimento à vítima. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação da Questão

A assertiva trata do momento consumativo do crime de extorsão, previsto no Código Penal Brasileiro, e busca avaliar se a exigência de determinado comportamento pela vítima já é suficiente para consumar o delito, ou se é necessário mais do que isso.

2. Legislação Aplicável

Código Penal, Art. 158:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena — reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.”

3. Jurisprudência e Doutrina

Conforme Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
A doutrina (Mirabete, Manual de Direito Penal) reforça que: “O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento em que a vítima, constrangida pela violência ou grave ameaça, efetivamente faz, tolera que se faça, ou deixa de fazer algo.”

4. Tema Central e Exemplo Prático

O ponto central é entender que para a consumação da extorsão, não basta apenas o constrangimento ou a exigência realizada pelo autor. A vítima precisa, em razão da ameaça ou violência, adotar a conduta buscada pelo agente.

Exemplo prático: Se o agente ameaça a vítima para que ela entregue dinheiro e, mediante essa ameaça, a vítima começa a fazer a transferência bancária, a extorsão está consumada nesse momento — mesmo antes da obtenção do dinheiro. O simples pedido ameaçador, porém, sem reação da vítima, caracteriza tentativa.

5. Justificativa da Correção

A alternativa está errada porque a consumação do crime não se dá com a mera exigência dirigida à vítima, mas sim quando ela é constrangida a praticar, tolerar ou deixar de praticar algo. A exigência somente inicia o caminho para o crime, não o consuma.
O erro comum (pegadinha) é confundir “exigir” com “constranger efetivamente”. A ação do agente deve suprimir ou restringir a liberdade da vítima.

Dica de Prova

Termos como “exigência” ou “simples ameaça” não indicam consumação, mas sim tentativa, caso a vítima resista.
Sempre atente se a vítima foi levada a agir, tolerar ou omitir-se.
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Comentários

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R: ERRADO

A consumação ocorre no momento em que a vítima constrangida faz ou deixa de fazer o que o criminoso manda. A obtenção da vantagem indevida configura mero exaurimento do crime.

CRIME FORMAL. A consumação independe da obtenção da vantagem econômica pretendida, nesse sentido é a súmula 96, STJ.

Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da vantagem indevida

R. ERRADO

A consumação do crime de extorsão independe da DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA, desse modo essa que configura mero exaurimento do crime não o efetivo constrangimento à vítima.

Extorsão

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

O constrangimento é elementar do tipo.

Qual é o momento consumativo da extorsão?

Trata-se de crime FORMAL (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).

A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.

Consumação = constrangimento + realização do comportamento pela vítima

Atenção: o fato da vítima ter realizado o comportamento exigido pelo agente não significa que este tenha obtido a vantagem indevida. Ex: “A” exige que “B” assine um cheque em branco em seu favor, senão contará a todos que “B” possui um caso extraconjugal. “B” cede à chantagem e assina o cheque. Ocorre que, depois, arrepende-se e susta o cheque. Nesse caso, houve consumação do delito mesmo sem ter o agente conseguido sacar o dinheiro.

Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Esta obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.

Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

Fonte: Dizer o Direito

A consumação ocorre no momento em que a vítima constrangida faz ou deixa de fazer o que o criminoso manda. A obtenção da vantagem indevida configura mero exaurimento do crime.

CRIME FORMAL. A consumação independe da obtenção da vantagem econômica pretendida, nesse sentido é a súmula 96, STJ.

Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da vantagem indevida

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