Morgana, brasileira naturalizada, 30 anos de idade, professo...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º e § 4º: "§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, I e II, a e c: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; (...) c) os maiores de setenta anos."
- Separe sempre capacidade eleitoral ativa e passiva: poder votar não significa poder ser votado.
- Para Governador, confira o texto constitucional: exige-se nacionalidade brasileira e idade mínima de 30 anos; a exigência de brasileiro nato não foi indicada para esse cargo na base.
- No art. 14, § 1º, memorize as exceções à obrigatoriedade: analfabetos e maiores de 70 anos.
- Se a questão mandar decidir apenas com as informações fornecidas, não presuma a ausência de outros requisitos sem dado expresso no enunciado.
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Morgana está em pleno gozo dos direitos políticos e pode se eleger. Noé, por ser analfabeto, tem voto facultativo e não pode se eleger. Manoel tem voto obrigatório, pois só é facultativo aos maiores de SETENTA.
Art. 14, CF. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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