Morgana, brasileira naturalizada, 30 anos de idade, professo...

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Q3910529 Direito Eleitoral
Morgana, brasileira naturalizada, 30 anos de idade, professora, deseja se candidatar, nas próximas eleições, ao cargo de Governadora do Estado onde reside. Seu vizinho, Manoel, brasileiro nato, advogado, 67 anos de idade, não pretende exercer nenhum cargo político, mas disse que votará em Morgana e que seu filho, Noé, brasileiro nato, analfabeto, 30 anos de idade, também irá nela votar. Noé também pretende participar das próximas eleições, candidatando-se ao cargo de Deputado Estadual. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, poderá(ão) se candidatar ao(s) cargo(s) pretendido(s)
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º e § 4º: "§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, I e II, a e c: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; (...) c) os maiores de setenta anos."

Tema central: Elegibilidade e alistamento eleitoral
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o regime constitucional aplicável. Para Governador, a Constituição exige nacionalidade brasileira, não nacionalidade brasileira nata, e idade mínima de 30 anos; por isso, com base apenas nas informações fornecidas, Morgana pode candidatar-se. Já Noé, embora tenha 30 anos, é analfabeto, e o art. 14, § 4º, da CF/88 declara expressamente inelegíveis os analfabetos, o que impede sua candidatura a Deputado Estadual. Quanto ao alistamento e ao voto, a regra é a obrigatoriedade para maiores de 18 anos, com exceção dos analfabetos e dos maiores de 70 anos. Assim, Morgana e Manoel estão sujeitos à obrigatoriedade, enquanto Noé tem alistamento e voto facultativos por ser analfabeto.
B
Errada
Está errada porque admite a candidatura de Noé. O art. 14, § 4º, da CF/88 é expresso ao estabelecer que os analfabetos são inelegíveis. O fato de Noé poder votar facultativamente não lhe confere capacidade eleitoral passiva.
C
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, Noé não pode candidatar-se, porque o analfabeto é inelegível nos termos do art. 14, § 4º, da CF/88. Segundo, Manoel, com 67 anos, não se enquadra na hipótese de voto facultativo por idade, que alcança apenas os maiores de 70 anos, conforme art. 14, § 1º, II, c, da CF/88.
D
Errada
Está errada porque atribui a Noé elegibilidade e voto obrigatório. Noé não pode candidatar-se por ser analfabeto, nos termos do art. 14, § 4º, da CF/88, e seu alistamento e voto são facultativos, não obrigatórios, conforme art. 14, § 1º, II, a, da CF/88.
E
Errada
Está errada ao afirmar que o alistamento eleitoral e o voto seriam proibidos para Noé. A Constituição não proíbe alistamento ou voto do analfabeto; ao contrário, prevê que são facultativos para ele, nos termos do art. 14, § 1º, II, a, da CF/88.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a naturalização como obstáculo ao cargo de Governador, embora a Constituição exija apenas nacionalidade brasileira, e confundir a situação do analfabeto, que pode votar facultativamente, mas é inelegível.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre capacidade eleitoral ativa e passiva: poder votar não significa poder ser votado.
  • Para Governador, confira o texto constitucional: exige-se nacionalidade brasileira e idade mínima de 30 anos; a exigência de brasileiro nato não foi indicada para esse cargo na base.
  • No art. 14, § 1º, memorize as exceções à obrigatoriedade: analfabetos e maiores de 70 anos.
  • Se a questão mandar decidir apenas com as informações fornecidas, não presuma a ausência de outros requisitos sem dado expresso no enunciado.

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Comentários

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Morgana está em pleno gozo dos direitos políticos e pode se eleger. Noé, por ser analfabeto, tem voto facultativo e não pode se eleger. Manoel tem voto obrigatório, pois só é facultativo aos maiores de SETENTA.

Art. 14, CF. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

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