A Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê uma modalidade de formação técnico
-profissional que deve ocorrer segundo as diretrizes e
bases da legislação de educação em vigor. Pode ser
exercida a partir dos 14 anos de idade, assegurando
direitos trabalhistas e previdenciários. Um dos seus princípios é a garantia de acesso e frequência obrigatória ao
ensino regular. Conforme o documento, o adolescente
que trabalha nesse tipo de formação técnico-profissional
é denominado, especificamente,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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