Quanto à Lei n.o 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados...
Quanto à Lei n.o 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item.
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser
realizado mediante o consentimento pelo titular.
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Alternativa correta: E) errado
Interpretação do tema: A questão aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, mais especificamente, a base legal para o tratamento de dados pessoais — um tema fundamental para psicólogos que atuam em instituições públicas ou privadas, pois lidam frequentemente com informações sensíveis.
Fundamentação legal: De acordo com a LGPD, Art. 7º:
“O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; ... VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (...)”
Portanto, o consentimento é apenas uma das bases legais. Existem diversas outras hipóteses em que o tratamento de dados é legalmente permitido, como por obrigação legal, tutela da saúde, execução de contrato etc.
Exemplo prático: Imagine uma psicóloga de hospital público que precisa acessar informações do paciente para realizar o atendimento. O tratamento desses dados é permitido mesmo sem o consentimento, pois está respaldado pela “tutela da saúde” (Art. 7º, VIII).
Justificativa da alternativa correta: O item está errado porque restringe, de forma equivocada, o tratamento apenas ao consentimento do titular, desconsiderando as demais hipóteses legais da LGPD.
Análise crítica: A LGPD é clara ao listar outros fundamentos para o tratamento de dados. Segundo Danilo Doneda (“Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento”), o consentimento não é a única via legal — e, muitas vezes, operações legítimas de tratamento prescindem deste.
Pegadinha da questão: A expressão “somente mediante o consentimento” não retrata o texto legal. Treine seu olhar para identificar palavras que restrinjam excessivamente o escopo da lei!
Conclusão: O tratamento de dados não depende exclusivamente de consentimento.
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Comentários
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O tratamento de dados pessoais, em regra, depende do consentimento do titular. Todavia, não é correto afirmar que o tratamento ocorrerá somente mediante o consentimento. O art. 7º da LGPD elenca as hipóteses em o tratamento de dados poderá ser realizado, e, inclusive, sem o consentimento do titular.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da ;
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
errado:
tem algumas excessos que não precisa do consentimento:
- administração publicas
- processos adm e judicial
- estudos e pesquisas
- proteção ao credito
- titular a saúde
- pessoas publicas
O objeto em questão se refere ao Art. 7º da LGPD e não ao Art. 4º.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
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§ 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.
Percebe-se segundo o parágrafo quarto do Art.7 da LGPD que o tratamento de dados pessoais nesse caso específico poderá ser feito sem o consentimento do titular.
Gab: Errado.
Cuidado com algumas palavras, como "somente" nas questões da quadrix.
Os dados pessoais podem sim ser usados sem o consentimento do titular, um bom exemplo é em caso de processo judicial, onde por meio da justiça seja exigido o uso dos dados.
Há exceções: Quando do uso pela administração pública para fins de segurança, saúde, e garantia aos menos, adolescentes e idosos
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