De acordo coma o Art. 2º da Lei nº 8.142/1990, os recursos ...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige conhecimento sobre o destino dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme o Art. 2º da Lei nº 8.142/1990, que regulamenta o financiamento do SUS.
Fundamentação Legal
O artigo que fundamenta a resposta é:
“Art. 2º Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: [...] II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.”
(Lei nº 8.142/1990)
Tema Central e Aplicação
O comando exige atenção à literalidade da lei e compreensão básica de orçamento público, comum na atuação de um Técnico Administrativo. Saber identificar a destinação legal dos recursos é decisivo para evitar erros em questões de múltipla escolha.
Exemplo prático: Imagine que o Congresso Nacional aprove uma lei orçamentária prevendo a construção de um novo hospital público regional. Os recursos do FNS podem ser destinados a essa obra, pois está prevista e autorizada pela legislação orçamentária anual.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta porque transcreve fielmente a redação legal. O FNS pode ser usado para investimentos que estejam previstos em lei orçamentária, respeitando o processo legislativo e a aprovação do Congresso Nacional.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas
- A) Incorreta. A lei não prevê destinação exclusiva para hospitais privados. O FNS serve para o SUS, que prioriza a rede pública.
- B) Incorreta. Não existe vínculo exclusivo dos recursos do FNS para hospitais universitários federais.
- C) Incorreta. O texto da lei trata de investimentos em geral, não restritamente em tecnologia.
- E) Incorreta. O pagamento de salários para profissionais da saúde privada não é função do FNS, que foca no setor público.
Pegadinhas e Estratégia
Fique atento a termos como “exclusivo” ou a menções ao setor privado, pois o SUS e o FNS priorizam o interesse público e coletivo.
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1 DISPESA DE CUSTEIO DE CAPITAL DO MS - ÓRGÃOS E ENTIDADES
2 - INVESTIMENTO PREVISTO NA LEI ORCAMENTÁRIA - INICIADO PELO PODER LEGISTATIVO E APROVEDO PELO CONGRESSO NACIONAL
3 - INVESTIMENTO PREVISTO NO PLANO QUINQUENAL DO MS
4 - cobertura de ações implementadas pelos municípios,estados e df
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