A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde enfatiza o direi...
I.Necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração.
II.Objetivos, riscos e benefícios de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou de tratamento.
III.Procedimentos diagnósticos e tratamentos invasivos ou cirúrgicos.
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Comentário da Questão – Direito dos Usuários do SUS
O tema da questão refere-se aos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente ao direito à informação clara e adequada sobre procedimentos, riscos e tratamentos. A legislação aplicável é a Portaria nº 1.820/2009, conhecida como a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que define como direito do cidadão ser informado de maneira clara sobre seu atendimento e tratamento.
Fundamentação Legal:
Art. 2º, IV, da Portaria nº 1.820/2009: "São direitos dos usuários da saúde: (...) ter acesso às informações claras e objetivas sobre as ações e os serviços de saúde, bem como sobre seu estado de saúde."
A jurisprudência do STF (RE 654432) reforça esse entendimento: o paciente tem direito à informação clara, objetiva e suficiente, respeitando o princípio da dignidade humana.
Tema central: É necessário que o usuário do SUS seja informado sobre qualquer procedimento, inclusive a necessidade de anestesia e seus detalhes (I), riscos, benefícios e objetivos dos procedimentos (II) e procedimentos diagnósticos e tratamentos invasivos/cirúrgicos (III).
Exemplo prático: Antes de uma cirurgia, o profissional da saúde deve explicar se será necessária anestesia, qual o tipo, quanto tempo vai durar, os riscos e objetivos do procedimento e alternativas possíveis, permitindo ao paciente consentir de forma esclarecida.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D (I, II e III) é correta, pois todas as informações descritas (anestesia, objetivos/riscos/benefícios, procedimentos invasivos) estão expressamente previstas no direito à informação da Portaria nº 1.820/2009 e são essenciais para o consentimento livre e esclarecido do usuário.
Análise das alternativas incorretas:
A, B, C e E deixam de incluir um ou mais direitos previstos na norma. O erro está em restringir informações que o usuário do SUS deve receber, contrariando a ampla proteção legal ao direito de informação no atendimento à saúde.
Pegadinha: A banca pode tentar confundir diminuindo o rol de informações essenciais. Sempre considere que o direito à informação é amplo e detalhado, abrangendo todos os aspectos do atendimento ao usuário.
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