Adalberto, funcionário da prefeitura de Ivaiporã, celebrou, em nome da prefeitura, a contratação direta por dispensa de
licitação, visando adquirir material da única empresa que fornece o respectivo produto na cidade. Após a contratação, um
terceiro interessado apresentou recurso ao chefe de Adalberto, a fim de impugnar o certame. Diante da presunção de
legitimidade, o chefe reputou correta a decisão de Adalberto. Com base na situação hipotética precedente, a impugnação da
decisão de Adalberto, submetida ao crivo da chefia, insere-se no âmbito do poder:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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