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Q2096896 Direito Constitucional
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Assim, cabe ao Distrito Federal a coordenação da Política Nacional de Educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais (1ª Parte). Os Estados incumbir-se-ão de elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios (2ª Parte) e a União incumbir-se-á de exercer ação redistributiva em relação às suas escolas (3ª Parte).
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Gabarito: Letra A – Apenas a 2ª parte está correta.

1. Interpretação do tema jurídico abordado:
A questão trata da Organização Político-Administrativa da Educação no Brasil, destacando as competências educacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios conforme a Constituição Federal de 1988, art. 211.

2. Legislação vigente aplicável:
Constituição Federal, Art. 211 dispõe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Destaque:
§ 1º: “A União organizará o sistema federal de ensino [...] e exercerá função redistributiva e supletiva (...).”
§ 2º: “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”
§ 3º: “Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.”

3. Tema central:
Compreender quem são os responsáveis por coordenar políticas, articular sistemas e exercer funções normativas e redistributivas no sistema de ensino, além de identificar funções de União, Estados/Distrito Federal e Municípios.

4. Exemplo prático:
Se um município encontra dificuldades para cumprir o mínimo de qualidade em suas escolas, a União pode atuar suplementando recursos, mas não cabe ao Distrito Federal exercer função normativa nacional ou redistribuir funções aos demais entes.

5. Justificativa da alternativa correta (A):
A 2ª parte está correta, pois, de acordo com o art. 211, § 3º, cabe aos Estados elaborar políticas educacionais, coordenando ações com seus municípios. Isso está em perfeita consonância com a Constituição e obras de referência como Curso de Direito Constitucional Positivo, de José Afonso da Silva.

6. Por que as demais estão incorretas:
1ª parte: Incorreta, porque atribui ao Distrito Federal funções que constitucionalmente cabem à União, como a coordenação da política nacional de educação e atuação normativa, redistributiva e supletiva (pegadinha comum).
3ª parte: Parcialmente correta, pois a União exerce função redistributiva, mas o texto limita essa competência apenas às “suas escolas”, quando a atuação redistributiva é mais ampla, alcançando também Estados e Municípios (art. 211, §1º e §6º).

7. Estratégia e alerta para pegadinhas:
Cuidado com generalizações sobre competências do Distrito Federal e União – questões costumam inverter atribuições na tentativa de confundir.

8. Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a importância do regime de colaboração, porém reafirma a divisão clara de competências prevista na CF/88.

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