De acordo com o Plano Nacional de Educação, o Sistema Nacio...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Tema central da questão: A pergunta explora o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), conforme previsto no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). Esse sistema é essencial para monitorar a qualidade do ensino e subsidiar políticas públicas educacionais.
Resumo teórico: O Sinaeb foi criado para produzir indicadores de rendimento escolar (como desempenho dos alunos) e de avaliação institucional (como infraestrutura, formação docente e gestão escolar). O objetivo é garantir a qualidade e a equidade na educação básica de todo o país.
Segundo o art. 11 do Plano Nacional de Educação, a produção desses indicadores deve ser feita a cada 2 anos. Essa frequência permite acompanhar a evolução e propor ajustes nas políticas educacionais, promovendo uma gestão baseada em evidências. Fonte: Lei nº 13.005/2014, art. 11.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B afirma que os indicadores devem ser produzidos a cada 2 anos, conforme estabelece o PNE. Portanto, está de acordo com a legislação vigente.
Análise das alternativas incorretas:
- A (10 anos): O intervalo é longo demais e não permite o acompanhamento adequado das políticas públicas. Não está previsto na lei.
- C (20 anos): Ainda mais inadequado, pois tornaria a avaliação ineficaz e desatualizada, contrariando a legislação.
- D (15 anos): Também foge totalmente do que estabelece o PNE, sendo tempo excessivo para avaliações desse tipo.
Dica de interpretação: Ao resolver questões sobre legislação educacional, busque sempre por palavras-chave como “frequência”, “avaliação” e “indicadores”. Fique atento a alternativas com períodos muito longos, pois avaliações institucionais são, via de regra, mais frequentes.
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