Após a observância das formalidades legais, transitou em jul...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que os bens imóveis arrecadados passarão ao domínio do(a):
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 39, caput e § 2º: “Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. § 2º Os bens imóveis do ausente passam ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.” Como os bens arrecadados são imóveis localizados em Campo Grande/MS, aplicam-se a regra do art. 39, § 2º, e a consequência legal de transferência ao Município.
- Em sucessão do ausente, primeiro identifique se a questão trata de bens imóveis; o art. 39, § 2º, resolve diretamente o destino deles.
- Use o critério territorial do imóvel: se estiver em município, o domínio é municipal; União apenas se o bem estiver em território federal.
- Verifique o marco temporal do art. 37 do Código Civil: após 10 anos do trânsito em julgado da sucessão provisória, já se ingressa no regime da sucessão definitiva.
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Código Civil - Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Parágrafo único. Se, nos DEZ ANOS a que se refere este artigo, O AUSENTE NÃO REGRESSAR, E NENHUM INTERESSADO PROMOVER A SUCESSÃO DEFINITIVA, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, SE LOCALIZADOS NAS RESPECTIVAS CIRCUNSCRIÇÕES, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.
- Se os imóveis estão no território de um Município, pertencem ao Município.
- Se estão no Distrito Federal, pertencem ao DF.
- Se estão em território federal, pertencem à União.
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