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Q3914459 Direito Civil
Após a observância das formalidades legais, transitou em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória de João, que era proprietário de bens imóveis localizados no Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul. Contudo, passados mais de 25 anos, nenhum interessado promoveu a sucessão definitiva.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que os bens imóveis arrecadados passarão ao domínio do(a):
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 39, caput e § 2º: “Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. § 2º Os bens imóveis do ausente passam ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.” Como os bens arrecadados são imóveis localizados em Campo Grande/MS, aplicam-se a regra do art. 39, § 2º, e a consequência legal de transferência ao Município.

Tema central: Destino dos bens imóveis do ausente
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Código Civil não prevê condomínio entre Estado e Município para os bens imóveis do ausente. O art. 39, § 2º, atribui o domínio ao Município ou ao Distrito Federal conforme a localização do imóvel, não ao Estado em conjunto com o Município.
B
Errada
Incorreta. A União só recebe os imóveis do ausente quando eles estiverem situados em território federal. Como o enunciado informa que os imóveis estão em Campo Grande/MS, não se aplica a hipótese excepcional de incorporação à União, nem há previsão de condomínio com o Município.
C
Errada
Incorreta. Não há previsão legal de transferência desses imóveis ao Estado-membro. O art. 39, § 2º, do Código Civil direciona os bens imóveis ao Município ou ao Distrito Federal, conforme a circunscrição, e não ao Estado de Mato Grosso do Sul.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o critério legal decisivo é territorial: os bens imóveis do ausente passam ao domínio do Município em cuja circunscrição estiverem localizados. A base também exige considerar o marco temporal do Código Civil, art. 37 — “Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.” — e, no caso, esse prazo foi superado com folga. Como os imóveis ficam em Campo Grande/MS, o domínio é do Município de Campo Grande, nos termos do art. 39, § 2º, do Código Civil.
E
Errada
Incorreta. A União não é destinatária geral dos bens imóveis do ausente. Pela regra expressa do art. 39, § 2º, ela só os recebe quando situados em território federal, situação não narrada na questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o ente federativo em cujo território o imóvel se encontra e o ente que a lei efetivamente indica como destinatário: não é o Estado-membro, mas o Município; e a União só entra se o imóvel estiver em território federal.
Dica para questões semelhantes
  • Em sucessão do ausente, primeiro identifique se a questão trata de bens imóveis; o art. 39, § 2º, resolve diretamente o destino deles.
  • Use o critério territorial do imóvel: se estiver em município, o domínio é municipal; União apenas se o bem estiver em território federal.
  • Verifique o marco temporal do art. 37 do Código Civil: após 10 anos do trânsito em julgado da sucessão provisória, já se ingressa no regime da sucessão definitiva.

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Código Civil - Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

Parágrafo único. Se, nos DEZ ANOS a que se refere este artigo, O AUSENTE NÃO REGRESSAR, E NENHUM INTERESSADO PROMOVER A SUCESSÃO DEFINITIVA, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, SE LOCALIZADOS NAS RESPECTIVAS CIRCUNSCRIÇÕES, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.

- Se os imóveis estão no território de um Município, pertencem ao Município.

- Se estão no Distrito Federal, pertencem ao DF.

- Se estão em território federal, pertencem à União.

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