Sobre a Lei Orgânica do Município de Maravilha e suas atuali...

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Q1992972 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Sobre a Lei Orgânica do Município de Maravilha e suas atualizações, é correto afirmar que ela poderá ser emendada mediante proposta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise da Questão:

A questão aborda o processo de emenda à Lei Orgânica do Município de Maravilha, um tema crucial para candidatos ao cargo de Analista de Suporte Técnico, já que envolve o conhecimento sobre competências legislativas municipais e mecanismos de alteração da principal norma local.

Legislação Aplicável:

Segundo a Lei Orgânica do Município de Maravilha, Art. 29:
“A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos Vereadores;
II – do Prefeito Municipal;
III – de iniciativa popular.”

Esse dispositivo está em consonância com o Art. 29 da Constituição Federal, que legitima a autonomia municipal para definir o seu processo legislativo, desde que respeitados os princípios constitucionais.

Tema Central:

É fundamental saber quem detém legitimidade para propor emendas à Lei Orgânica Municipal. O domínio desse tema é recorrente em provas e evidencia atenção aos detalhes formais do processo legislativo municipal.

Exemplo Prático:

Considere que um grupo de 4 vereadores (numa câmara de 12 membros) deseja alterar artigo da Lei Orgânica. Como 4 corresponde a 1/3, essa proposta é possível, conforme prevê a legislação.

Justificativa da Alternativa Correta:

A) De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara.
Esta é a resposta correta. O inciso I do Art. 29 da Lei Orgânica deixa claro que a legitimidade é conferida a pelo menos um terço dos vereadores, além do prefeito e da iniciativa popular.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) De pelo menos dez por cento do eleitorado do município. Embora a iniciativa popular seja prevista (inciso III), a lei não exige esse percentual específico. Qualquer quantitativo superior ao estabelecido na lei municipal pode ser cobrado, mas não há prescrição de “10%”.

C) Do Presidente da Câmara de Vereadores. O presidente não tem competência exclusiva para propor emenda. O correto é um terço dos vereadores, o prefeito ou por iniciativa popular.

D) De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara. Confunde-se aqui quórum de proposta com quórum de aprovação. O artigo trata da proposta (1/3), e não da aprovação (2/3 em dois turnos, conforme CF).

Evite Pegadinhas:

Fique atento para não confundir quórum para propor com quórum para aprovar emendas!

Doutrina Relevante:

José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, ressalta a importância de observar o procedimento e legitimidades previstos na Lei Orgânica e na Constituição.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo