Após ser aprovado em concurso público de provas e títulos, J...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.935/1994, art. 27: "No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau." José praticou atos de interesse do irmão (2º grau colateral) e do tio (3º grau colateral), hipótese vedada; o primo é parente colateral de 4º grau, fora do alcance da norma.
- Em impedimento do notário ou registrador, confira primeiro se a vedação recai sobre a prática pessoal do ato no serviço de que é titular.
- Na linha colateral, memorize o recorte legal da questão: irmão = 2º grau, tio = 3º grau, primo = 4º grau.
- Se a lei fixa o parentesco como critério, não acrescente requisito subjetivo como convivência ou proximidade.
- Quando o enunciado puder ser resolvido por literalidade legal expressa, siga exatamente o limite normativo sem ampliar nem reduzir a vedação.
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Art. 27, Lei .8.935/94 No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
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