Após ser aprovado em concurso público de provas e títulos, J...

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Q3914454 Direito Notarial e Registral
Após ser aprovado em concurso público de provas e títulos, José passou a atuar na qualidade de registrador no Município Alfa, no Estado de Mato Grosso do Sul. Por se tratar de diminuta municipalidade, José acabou por praticar, pessoalmente, no serviço de que é titular, três diferentes atos, de interesse do seu irmão (parente colateral de 2º grau), do seu tio (parente colateral de 3º grau) e do seu primo (parente colateral de 4º grau). Registre-se, por fim, que, muito embora os referidos indivíduos sejam seus familiares, José não dispõe de qualquer proximidade com eles. Considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que José agiu de forma:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.935/1994, art. 27: "No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau." José praticou atos de interesse do irmão (2º grau colateral) e do tio (3º grau colateral), hipótese vedada; o primo é parente colateral de 4º grau, fora do alcance da norma.

Tema central: Impedimento por parentesco
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque amplia indevidamente a vedação legal para alcançar o primo. O art. 27 limita o impedimento aos parentes colaterais até o terceiro grau, e o primo é parente colateral de 4º grau.
B
Certa
A alternativa B reproduz exatamente o alcance do art. 27 da Lei nº 8.935/1994. A vedação é objetiva e recai sobre a prática pessoal do ato pelo titular no serviço de que é titular quando houver interesse de parente colateral até o terceiro grau. Por isso, José estava impedido em relação ao irmão, que é parente colateral de 2º grau, e ao tio, que é parente colateral de 3º grau. Já o primo é parente colateral de 4º grau, fora do limite legal. A alegada ausência de proximidade pessoal não tem relevância jurídica, porque a lei não condiciona o impedimento a convivência ou vínculo afetivo.
C
Errada
Está errada porque exclui o tio do impedimento, mas o tio é parente colateral de 3º grau, hipótese expressamente abrangida pelo art. 27 da Lei nº 8.935/1994.
D
Errada
Está errada porque utiliza critério inexistente na lei. A ausência de proximidade pessoal com os familiares não afasta a vedação, que se funda objetivamente no grau de parentesco.
E
Errada
Está errada porque afirma inexistir previsão legal em sentido contrário, quando há vedação expressa no art. 27 da Lei nº 8.935/1994 para a prática pessoal de atos de interesse de parentes colaterais até o terceiro grau.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: incluir o primo na expressão "até o terceiro grau" e supor que a falta de proximidade afetiva afastaria o impedimento legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em impedimento do notário ou registrador, confira primeiro se a vedação recai sobre a prática pessoal do ato no serviço de que é titular.
  • Na linha colateral, memorize o recorte legal da questão: irmão = 2º grau, tio = 3º grau, primo = 4º grau.
  • Se a lei fixa o parentesco como critério, não acrescente requisito subjetivo como convivência ou proximidade.
  • Quando o enunciado puder ser resolvido por literalidade legal expressa, siga exatamente o limite normativo sem ampliar nem reduzir a vedação.

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Art. 27, Lei .8.935/94 No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

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