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Q3414296 Legislação de Trânsito
Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente às infrações de trânsito, analisar os itens abaixo:

I. Infração de natureza gravíssima: 7 pontos.
II. Infração de natureza grave: 10 pontos.
III. Infração de natureza média: 4 pontos.
IV. Infração de natureza leve: 6 pontos.

Está(ão) CORRETO(S): 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Concurso: Legislação de Trânsito – Pontuação de Infrações (Operador de Máquinas)

1. Interpretação do Tema: A questão aborda a pontuação atribuída às infrações de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um ponto crucial para concursos da área.

2. Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 259:
“A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”

3. Explicação Central: O CTB determina que cada tipo de infração – gravíssima, grave, média ou leve – tem uma pontuação fixa. Conhecer esses valores é fundamental para interpretar corretamente questões desse gênero.

4. Exemplo Prático:
Se um condutor comete uma infração gravíssima (como dirigir alcoolizado), serão registrados 7 pontos em sua CNH. Já uma infração média (como usar fone de ouvido enquanto dirige) resulta em 4 pontos.

5. Justificativa da Alternativa Correta – C) Somente os itens I e III:
- I. Correto: Infração gravíssima = 7 pontos (conforme art. 259, I, do CTB).
- III. Correto: Infração média = 4 pontos (conforme art. 259, III, do CTB).

6. Crítica às Alternativas Incorretas:
- II. Incorreto: Infração grave = 5 pontos e não 10 (erro clássico, tome cuidado!).
- IV. Incorreto: Infração leve = 3 pontos e não 6.

7. Estratégia para Provas:
Atenção a números trocados ou exagerados. Os itens II e IV podem confundir por valores elevados.

8. Doutrina: Celso Spitzcovsky no Manual de Direito de Trânsito reforça que a memorização dos pontos é indispensável ao controle da habilitação.

Resumo: Apenas os itens I e III estão corretos, conforme o art. 259 do CTB.

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