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Q3576713 Legislação de Trânsito
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, é considerada uma infração que poderá gerar no prontuário do infrator
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Comentário - Questão de Legislação de Trânsito: Infrações Relacionadas a Veículos em Serviço de Urgência

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

O foco da questão é identificar o número de pontos computados ao condutor que seguir veículo em serviço de urgência (ambulâncias, viaturas policiais, bombeiros), devidamente sinalizado (uso de alarme sonoro e luz intermitente). A pergunta aborda infração de trânsito prevista no Art. 190 do CTB:

“Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - grave; Penalidade - multa.”

Para saber a quantidade de pontos, consulte-se o Art. 259 do CTB:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: II - grave - cinco pontos.”

2. Explicação do Tema:

O condutor que segue de perto uma ambulância ou viatura em serviço de urgência está cometendo infração grave, não apenas por prejudicar o socorro, mas por aumentar riscos à segurança viária. É fundamental reconhecer os veículos em prioridade pelo alarme sonoro e luzes intermitentes.

Exemplo prático: Suponha que um motorista, ao ver uma ambulância avançando com sirene ligada, decida seguir de imediato para "aproveitar o caminho livre". Isso caracteriza a infração do art. 190 e resulta em 5 pontos na CNH e multa.

3. Justificativa da Alternativa Correta (C – cinco pontos):

Conforme Art. 190 + Art. 259, II, CTB, a infração é classificada como grave, gerando assim cinco pontos na CNH do infrator, além de multa. Essa interpretação é endossada pela doutrina (Celso Delmanto, "Código de Trânsito Brasileiro Comentado").

4. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) três pontos: Infrações leves – não se aplica aqui.
  • B) quatro pontos: Infrações médias; seguir veículo de urgência não é média, e sim grave.
  • D) sete pontos: Infrações gravíssimas.
  • E) dez pontos: Nossa legislação não prevê tal pontuação para qualquer infração.

5. Estratégia de Prova e Pegadinha:

Fique atento ao termo “serviço de urgência” e a infração classificada como grave. O examinador pode tentar confundir com infrações de outras naturezas (leve, média, gravíssima), então lembre-se: Art. 259, II – grave = cinco pontos.

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  Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente:  

       Infração - grave;

       Penalidade - multa.

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

       I - gravíssima - sete pontos;

       II - grave - cinco pontos;

       III - média - quatro pontos;

       IV - leve - três pontos.

seguir veículo de urgência G, 5pnts

Impedir a passagem de veículo de urgência GG, 7 pnts

SEGUIR = GRAVE 5 PONTOS

IMPEDIR PASSAGEM= GG 7 PONTOS

LEMBRANDO:

LEVE 3 PONTOS

MÉDIA 4 PONTOS

GRAVE 5 PONTOS

GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

ERROS? FALEM-ME!

"RUMOGCM"

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