De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996), é dever do poder
público assegurar que todas as escolas públicas de
educação básica, respeitadas as especificidades de cada
etapa e modalidade, contenham instalações com
adequadas condições de acessibilidade, acesso à energia
elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento
sanitário e manejo de resíduos sólidos, bem como:
I. Biblioteca.
II. Laboratórios de ciências e de informática devidamente
equipados.
III. Cozinha, refeitório e banheiros.