Considere que um argentino tenha sido preso em flagrante em ...
sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que empregadas,
referem-se, respectivamente, a Constituição Federal de 1988 e a
Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda um tema importante e específico de Direitos Individuais e Remédios Constitucionais, focando no uso do habeas corpus e a língua oficial para processos judiciais no Brasil.
O tema central da questão é a possibilidade de um estrangeiro impetrar um habeas corpus no Brasil em língua diferente da oficial, que é o português. De acordo com a legislação brasileira, todos os atos processuais devem ser redigidos em português, conforme o artigo 13 da Constituição Federal de 1988 (CF) e o artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC).
Adicionalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou a jurisprudência de que documentos judiciais em língua estrangeira não são conhecidos se não acompanhados de tradução oficial. Portanto, mesmo sendo um direito fundamental, como é o caso do habeas corpus, é imprescindível que a peça seja redigida em português para ser aceita pelo Judiciário.
Exemplo Prático: Imagine que um turista francês seja preso no Brasil e deseje impetrar um habeas corpus. Se ele redigir a petição em francês, a mesma não será conhecida até que seja traduzida oficialmente para o português.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como "C - certo" está correta porque reflete fielmente o entendimento jurídico e a prática processual no Brasil, que exige a redação de petições judiciais em português, conforme mencionado acima.
Por que a alternativa errada estaria errada? Embora não tenhamos uma alternativa errada a comentar, caso houvesse uma opção dizendo que o habeas corpus poderia ser aceito em espanhol, ela estaria errada devido ao descumprimento da exigência legal de uso da língua portuguesa em documentos processuais.
Evite pegadinhas: Ao resolver questões de concurso, sempre verifique se há exigências legais específicas, como a língua oficial em atos processuais, que podem influenciar na interpretação correta da questão.
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Comentários
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Força rumo à aprovação.
Aprofundando o comentário do colega acima, tem a referida ementa com tal julgado:
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO REDIGIDA EM LINGUA ESPANHOLA - EXTRADIÇÃO - FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE CLEMENCIA AO PRESIDENTE DA REPUBLICA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO CONFIGURADOR DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER - HC NÃO CONHECIDO . - E INQUESTIONAVEL O DIREITO DE SUDITOS ESTRANGEIROS AJUIZAREM, EM CAUSA PROPRIA, A AÇÃO DE HABEAS CORPUS, EIS QUE ESSE REMEDIO CONSTITUCIONAL - POR QUALIFICAR-SE COMO VERDADEIRA AÇÃO POPULAR - PODE SER UTILIZADO POR QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO JURÍDICA RESULTANTE DE SUA ORIGEM NACIONAL . - A PETIÇÃO COM QUE IMPETRADO O HABEAS CORPUS DEVE SER REDIGIDA EM PORTUGUES, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT CONSTITUCIONAL (CPC, ART. 156, C/C CPP, ART. 3.), EIS QUE O CONTEUDO DESSA PECA PROCESSUAL DEVE SER ACESSIVEL A TODOS, SENDO IRRELEVANTE, PARA ESSE EFEITO, QUE O JUIZ DA CAUSA CONHECA, EVENTUALMENTE, O IDIOMA ESTRANGEIRO UTILIZADO PELO IMPETRANTE. A IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DO IDIOMA NACIONAL NOS ATOS PROCESSUAIS, ALÉM DE CORRESPONDER A UMA EXIGÊNCIA QUE DECORRE DE RAZOES VINCULADAS A PROPRIA SOBERANIA NACIONAL, CONSTITUI PROJEÇÃO CONCRETIZADORA DA NORMA INSCRITA NO ART. 13, CAPUT, DA CARTA FEDERAL, QUE PROCLAMA SER A LINGUA PORTUGUESA "O IDIOMA OFICIAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL"
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Art. 156 Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Bons estudos!
Lembrando que pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus em favor de pessoa física...
Como qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, bastaria que uma pessoa qualquer redigisse o documento e o desse para que o estrangeiro assinasse.
Bons estudos!
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