O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata de direito...

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Q754700 Direito Constitucional

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata de direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se pode observar que:

Aos litigantes, apenas em processo judicial, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável

A questão versa sobre o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa. O tema é fundamental para concursos, especialmente para quem atua em defesa do consumidor, pois muitos processos administrativos incidem nesses princípios.

Artigo Fundamental:

Constituição Federal de 1988, Art. 5º, inciso LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

Análise do Tema Central

A questão busca avaliar se o candidato sabe que o contraditório e a ampla defesa não são restritos ao processo judicial, mas também são aplicáveis ao processo administrativo. Entender isso é essencial, pois muitas decisões que afetam o consumidor ocorrem na esfera administrativa e precisam respeitar tais garantias.

Exemplo Prático

Imagine um consumidor autuado em processo administrativo no Procon: ele deve ter direito de apresentar defesa e provas, ser ouvido e recorrer das decisões. Isso está em sintonia com o art. 5º, LV da Constituição.

Justificativa da Alternativa

Alternativa “E” — ERRADO: Afirmar que o contraditório e ampla defesa são garantidos “apenas em processo judicial” está incorreto, pois o texto constitucional é claro ao incluir o processo administrativo no rol de proteção.

Pegadinhas e Estratégia de Resolução

Termos como “apenas” são comuns em pegadinhas de prova, pois restringem garantias que a Constituição estende. Sempre que houver generalizações ou exclusões sem respaldo expresso, desconfie da alternativa.

Jurisprudência e Doutrina

O STF firmou o entendimento na Súmula Vinculante 5 de que, embora não seja obrigatória a defesa técnica por advogado no processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa são imprescindíveis. Hely Lopes Meirelles também leciona acerca da obrigatoriedade desses princípios em todas as instâncias procedimentais.

Conclusão

Gabarito: E (Errado) — O contraditório e a ampla defesa não se restringem ao processo judicial, mas se estendem igualmente aos processos administrativos.

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Comentários

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Gabarito ERRADO

CF
Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

bons estudos

Não há contraditório e ampla defesa: 
- Inquérito policial 
- Inquérito Civil
- Sindicância investigativa (cuidado) 

Juntos somos fortes

Ñ só para processos judiciais mas tb é admitido contraditório e ampla defesa para processo administrativos .

Aos litigantes, apenas em processo judicial, são assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

 

Processo Administrativo também

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

.

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