O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata de direito...
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata de direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se pode observar que:
Aos litigantes, apenas em processo judicial, são assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
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Interpretação e Legislação Aplicável
A questão versa sobre o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa. O tema é fundamental para concursos, especialmente para quem atua em defesa do consumidor, pois muitos processos administrativos incidem nesses princípios.
Artigo Fundamental:
Constituição Federal de 1988, Art. 5º, inciso LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Análise do Tema Central
A questão busca avaliar se o candidato sabe que o contraditório e a ampla defesa não são restritos ao processo judicial, mas também são aplicáveis ao processo administrativo. Entender isso é essencial, pois muitas decisões que afetam o consumidor ocorrem na esfera administrativa e precisam respeitar tais garantias.
Exemplo Prático
Imagine um consumidor autuado em processo administrativo no Procon: ele deve ter direito de apresentar defesa e provas, ser ouvido e recorrer das decisões. Isso está em sintonia com o art. 5º, LV da Constituição.
Justificativa da Alternativa
Alternativa “E” — ERRADO: Afirmar que o contraditório e ampla defesa são garantidos “apenas em processo judicial” está incorreto, pois o texto constitucional é claro ao incluir o processo administrativo no rol de proteção.
Pegadinhas e Estratégia de Resolução
Termos como “apenas” são comuns em pegadinhas de prova, pois restringem garantias que a Constituição estende. Sempre que houver generalizações ou exclusões sem respaldo expresso, desconfie da alternativa.
Jurisprudência e Doutrina
O STF firmou o entendimento na Súmula Vinculante 5 de que, embora não seja obrigatória a defesa técnica por advogado no processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa são imprescindíveis. Hely Lopes Meirelles também leciona acerca da obrigatoriedade desses princípios em todas as instâncias procedimentais.
Conclusão
Gabarito: E (Errado) — O contraditório e a ampla defesa não se restringem ao processo judicial, mas se estendem igualmente aos processos administrativos.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
CF
Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
bons estudos
Não há contraditório e ampla defesa:
- Inquérito policial
- Inquérito Civil
- Sindicância investigativa (cuidado)
Juntos somos fortes
Ñ só para processos judiciais mas tb é admitido contraditório e ampla defesa para processo administrativos .
Aos litigantes, apenas em processo judicial, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Processo Administrativo também
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
.
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