Dispõe o Art. 25 da CF/88: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios
desta Constituição.” Ao prever que os Estados federados podem editar suas próprias constituições, a CF/88 consagrou o poder
constituinte
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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