O Estatuto da Cidade estabelece instrumentos de política urb...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 5º, caput: "Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação." A alternativa A corresponde a esse comando legal, ao exigir previsão no plano diretor e ao indicar a finalidade de induzir o adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
- No Estatuto da Cidade, confira sempre a sequência dos instrumentos sancionatórios: PEUC, depois IPTU progressivo no tempo e só após cinco anos a desapropriação-sanção.
- Se a alternativa mencionar PEUC, procure dois pontos: área incluída no plano diretor e incidência sobre imóvel não edificado, subutilizado ou não utilizado.
- Quando aparecer outorga onerosa do direito de construir, relacione o instituto ao plano diretor e ao controle do potencial construtivo, não a finalidade exclusivamente arrecadatória.
- No direito de preempção, memorize o titular correto da preferência: o Poder Público municipal, na alienação onerosa entre particulares.
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