O Estatuto da Cidade estabelece instrumentos de política urb...

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Q3884693 Direito Urbanístico
O Estatuto da Cidade estabelece instrumentos de política urbana destinados a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. Considerando a lógica jurídica e urbanística desses instrumentos, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 5º, caput: "Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação." A alternativa A corresponde a esse comando legal, ao exigir previsão no plano diretor e ao indicar a finalidade de induzir o adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

Tema central: Instrumentos da política urbana
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao regime jurídico do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios no Estatuto da Cidade. O art. 5º exige lei municipal específica para área incluída no plano diretor e delimita o objeto do instrumento ao solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Sua finalidade é compelir o adequado aproveitamento da propriedade urbana, exatamente como afirmado na opção.
B
Errada
Está errada porque a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública não é imediata. O Estatuto da Cidade estabelece encadeamento prévio: primeiro, a imposição do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; depois, em caso de descumprimento, o IPTU progressivo no tempo; só então, após cinco anos de cobrança sem cumprimento da obrigação, cabe a desapropriação-sanção. A base decisiva está nos arts. 7º e 8º, especialmente no art. 8º, caput: "Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública."
C
Errada
Está errada porque a outorga onerosa do direito de construir não tem natureza exclusivamente arrecadatória. O art. 28 do Estatuto da Cidade a vincula diretamente ao plano diretor e ao ordenamento territorial, ao dispor: "O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário." Logo, trata-se de instrumento urbanístico de disciplina do potencial construtivo, e não de mero mecanismo fiscal.
D
Errada
Está errada porque inverte o titular da preferência e a hipótese legal de incidência. O direito de preempção não assegura preferência ao proprietário urbano para adquirir imóveis públicos. Nos termos do art. 26, caput, do Estatuto da Cidade, "O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares." Portanto, a preferência é do Município, e recai sobre alienação onerosa entre particulares.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões típicas: tratar o PEUC como medida sem amarra ao plano diretor e à lei municipal específica, supor desapropriação-sanção imediata, reduzir a outorga onerosa a arrecadação e inverter o sujeito beneficiado pelo direito de preempção.
Dica para questões semelhantes
  • No Estatuto da Cidade, confira sempre a sequência dos instrumentos sancionatórios: PEUC, depois IPTU progressivo no tempo e só após cinco anos a desapropriação-sanção.
  • Se a alternativa mencionar PEUC, procure dois pontos: área incluída no plano diretor e incidência sobre imóvel não edificado, subutilizado ou não utilizado.
  • Quando aparecer outorga onerosa do direito de construir, relacione o instituto ao plano diretor e ao controle do potencial construtivo, não a finalidade exclusivamente arrecadatória.
  • No direito de preempção, memorize o titular correto da preferência: o Poder Público municipal, na alienação onerosa entre particulares.

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