De acordo com a Lei Municipal nº 3.072/2002 - Regime Jurídi...
Nenhum servidor poderá perceber mensalmente, a título de remuneração ou subsídio, importância maior do que a fixada como limite pelo Município e sua interpretação, segundo o Supremo Tribunal. Inclui-se no teto de remuneração as diárias de viagem e o acrescimento constitucional de 1/3 de férias (1ª parte). O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, inclusive nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial (2ª parte). As vantagens pecuniárias serão acumuladas para efeito de concessão de quaisquer acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento (3ª parte).
A sentença está: