A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) dispõe, entre
outras matérias, sobre a assistência à mulher em situação
de violência doméstica e familiar, assegurando medidas
para a preservação de sua integridade física e psicológica
de forma articulada e conforme os princípios da assistência
social e da saúde. De acordo com o Título III dessa Lei, para
preservar a integridade física e psicológica da mulher em
situação de violência, compete ao juiz assegurar à mulher
vítima de violência
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