A Administração Pública é dotada do poder de autotutela, que...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2367478 Direito Administrativo
A Administração Pública é dotada do poder de autotutela, que permite a revisão dos atos por ela produzidos. Os atos administrativos
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de questão pertinente ao tema atos administrativos.

Vejamos cada uma das proposições, devendo ser indicada a única correta:

a) Certo:

Qualquer ato da Administração que acarrete lesão ou ameaça a direitos pode ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, com apoio no princípio do amplo acesso à justiça (inafastabilidade do controle judicial), sediado no art. 5º, XXXV, da CRFB. Para tanto, é preciso que o controle atenha-se ao exame da legitimidade do ato, isto é, verificação de sua conformidade à luz das leis e do direito (ordenamento jurídico como um todo).

Nesse sentido, nada impede que um ato de anulação ou de revogação seja objeto de controle judicial, contanto que o controle diga respeito à legitimidade do ato. Por exemplo, se um ato de revogação é praticado por agente incompetente ou mediante desvio de finalidade, será perfeitamente possível que indivíduo interessado direcione sua demanda ao Judiciário para buscar a respectiva invalidação.

Do exposto, acertada a presente alternativa.

b) Errado:

O teor desta opção agride a literalidade da Súmula 473 do STF, que assim estabelece:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Portanto, ao menos de acordo com entendimento sumulado pelo Supremo, está errado aduzir que atos administrativos dão origem a direitos mesmo quando eivados de vícios que os tornam ilegais e nulos.

c) Errado:

O mesmo enunciado do STF acima transcrito revela que, no tocante à possibilidade de revogação, devem ser respeitados os direitos adquiridos, vale dizer, aqueles definitivamente incorporados ao patrimônio jurídico dos indivíduos. Afinal, se nem mesmo as leis podem prejudicar direitos adquiridos (CRFB, art. 5º, XXXVI), então, com ainda maior razão, atos administrativos, que têm status infralegal, jamais poderiam malferir referidos direitos que já se encontram definitivamente incorporados ao patrimônio de seus titulares.

d) Certo:

Foi dado como incorreto pela banca, do que discordo. Eis as razões:

De início, é de se pontuar que, de acordo com remansoso entendimento doutrinário, os atos administrativos podem ser praticados pelo Estado ou por seus delegatários, como se vê, por exemplo, da definição oferecida por Di Pietro:

"Com esses elementos, pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário." 

Assim, quando o indivíduo atua sob delegação do Poder Público, encontra-se munido de poderes que o permitem a prática de atos administrativos. Em reforço desta ideia, confira-se a definição ofertada por Celso Antônio Bandeira de Mello:

"Já agora, após estes preliminares, é possível conceituar ato administrativo como: declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional."

Ademais, embora não exista consenso doutrinário, há forte corrente de estudiosos a defender que a autorização constitui, sim, instrumento adequado para a delegação de serviços públicos. É deste pensar, por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro, consoante se vê da seguinte passagem de sua obra:

"Na terceira acepção autorização é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário. Trata-se da autorização de serviço público. Esta hipótese está referida, ao lado da concessão e da permissão, como modalidade de delegação de serviço público de competência da União. Até a 17ª edição, vínhamos entendendo que a autorização não existe como forma de delegação de serviço prestado ao público, porque o serviço é prestado no interesse exclusivo do autorizatário. A partir da 18ª edição, esse entendimento foi reformulado. Os chamados serviços públicos autorizados, previstos no artigo 21, XI e XII, da Constituição Federal, são de titularidade da União, podendo ou não ser delegados ao particular, por decisão discricionário do poder público; e essa delegação pode ser para atendimento de necessidades coletivas, com prestação a terceiros (casos da concessão e da permissão), ou para execução no próprio benefício do autorizatário, o que não deixa de ser também de interesse público."

Ora, uma vez estabelecidas as seguintes premissas:

i) o delegatário de serviços públicos pode praticar atos administrativos;

ii) a autorização é instrumento apto a viabilizar a delegação de serviços públicos; e

iii) a anulação, em si, é um ato administrativo (de caráter desconstitutivo);

Então, com o devido respeito, não vislumbro equívocos em afirmar que um ato administrativo pode ter sua nulidade declarada por particular cuja delegação da execução de serviço público tenha sido feita mediante autorização.

Portanto, considero que a presente questão seria passível de anulação, por possuir duas alternativas corretas, ou seja, letras A e D.


Gabarito do professor: A e D (anulável).

Gabarito oficial: D


Referências Bibliográficas:

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 389.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 204 e 234-235.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

E QUAIS AS FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS?

 

A Revogação SOMENTE é feita pela Administração Pública, por motivo de conveniência e oportunidade, é destinada aos atos que não estejam eivados de irregularidades. Tem efeitos prospectivos (ex nunc). Logo, o Poder Judiciário NÃO pode revogar os atos da Administração Pública, mas anular, somente.

 

ANULAÇÃO: Somente nos casos de ilegalidade. É ato vinculado. Tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem anular os seus atos ilegais

A revogação constitui atividade privativa da própria Administração Pública, não cabe ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, revogar atos administrativos, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.

GAB: A

Essa súmula(665-STJ) reconhece expressamente a possibilidade de incursão do Judiciário no mérito das decisões proferidas em processo administrativo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

Verifica-se pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal que a própria Administração Pública, de ofício, pode anular ou revogar seus atos, mas desde já resguardando a possibilidade dos interessados levar o exame da causa para a via judicial.

Administração Pública – Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

PODERÁ O PODER JUDICIÁRIO APRECIAR ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO! OBSERVAÇÃO: A REVOGAÇÃO É TITULAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OU SEJA, SOMENTE ELA PODE REALIZAR ESTE ATO, PORÉM NÃO HÁ IMPEDIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO QUANDO ACIONADO APRECIAR TAL ATO ADMINISTRATIVO OBSERVANDO A LEGALIDADE DE SUA EXECUÇÃO.

FONTE: CF/88

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo