A Lei Orgânica Municipal de Canelinha poderá ser emendada m...

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Q1310162 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

A Lei Orgânica Municipal de Canelinha poderá ser emendada mediante proposta:


I- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.

II- do Prefeito Municipal.

III- de iniciativa popular.

IV- do conjunto dos secretários municipal.


Agora, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

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Comentário de gabarito – Legislação Municipal de Canelinha: Emenda à Lei Orgânica

O tema central desta questão trata do processo de emenda à Lei Orgânica dos Municípios, matéria essencial para concursos envolvendo o cargo de Assistente Social, pois envolve compreensão da organização político-administrativa municipal.

De acordo com a Constituição Federal, art. 29, e doutrina de referência como José Afonso da Silva, a Lei Orgânica do Município somente pode ser emendada por proposta de um terço, no mínimo, dos vereadores, do Prefeito Municipal ou por iniciativa popular.

Exemplo prático: Suponha que um grupo de vereadores quer alterar dispositivos sobre políticas públicas de assistência social. Eles podem apresentar a proposta se corresponderem a pelo menos 1/3 da Câmara, ou se for apresentada pelo Prefeito, ou mesmo pela população por meio de iniciativa popular. No entanto, um conjunto de secretários municipais, mesmo atuando em conjunto, não tem esta prerrogativa.

Justificativa da alternativa correta (D): Os itens I (um terço dos membros da Câmara Municipal), II (Prefeito Municipal) e III (iniciativa popular) estão em plena consonância com o texto constitucional e com o entendimento doutrinário. Apenas o IV (conjunto dos secretários municipais) está incorreto, pois secretários não possuem competência conforme CF/88 e legislação municipal.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta, pois inclui o item IV, que é inconstitucional.
  • B: Incorreta, pois o item IV não tem previsão legal e o item III (iniciativa popular) é correto e foi excluído indevidamente.
  • C: Incorreta, pois omite o Prefeito, que possui legitimidade para propor emendas.

Dica para provas: Fique atento a “pegadinhas” que citam órgãos ou agentes sem competência legal expressa! Mantenha o foco nos legitimados previstos na CF/88.

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