Os princípios constitucionais da Administração Pública conf...

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Q3952390 Direito Administrativo
Os princípios constitucionais da Administração Pública configuram fundamentos jurídicos e éticos que orientam a atuação do Estado, vinculando o exercício da função administrativa à observância de valores essenciais à legitimidade do poder público. Esses princípios funcionam como parâmetros normativos de interpretação, controle e validade dos atos administrativos no regime democrático (BRASIL, 1988).
Com base nesses princípios, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Esse comando literal impõe a observância dos princípios constitucionais pela Administração Pública, o que afasta as alternativas que negam sua força normativa, restringem seu alcance à administração direta ou lhes retiram eficácia jurídica imediata.

Tema central: Princípios constitucionais da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz os princípios administrativos à legalidade formal e exclui conteúdo ético e finalístico. Isso contraria o art. 37, caput, da CF, que prevê expressamente moralidade e eficiência, demonstrando que os princípios têm dimensão material e não se limitam à legalidade formal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque expressa a consequência jurídica do art. 37, caput, da Constituição: a Administração Pública deve obedecer aos princípios constitucionais ali previstos. O verbo constitucional "obedecerá" revela imposição normativa. Por isso, esses princípios vinculam a atuação administrativa e funcionam como critérios jurídicos de validade e controle dos atos do poder público.
C
Errada
Está errada porque restringe a incidência dos princípios à Administração direta. O art. 37, caput, é literal ao alcançar a "administração pública direta e indireta", de qualquer dos Poderes e de todos os entes federativos. Portanto, a limitação feita pela alternativa contraria o texto constitucional.
D
Errada
Está errada porque nega eficácia jurídica direta aos princípios constitucionais da Administração Pública. O art. 37, caput, não os trata como diretrizes meramente políticas, mas como normas de observância obrigatória, o que afasta a tese de natureza apenas programática.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar os princípios do art. 37 como mera legalidade formal, ignorar a expressão literal "direta e indireta" e negar a força normativa imediata dos princípios ao chamá-los de apenas programáticos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão citar princípios da Administração Pública, comece pelo art. 37, caput, e confira quem está submetido a eles e com que intensidade normativa.
  • A expressão constitucional "obedecerá" indica vinculação jurídica, não simples recomendação política.
  • Sempre confronte alternativas restritivas com a literalidade "administração pública direta e indireta".
  • Se a alternativa disser que os princípios se limitam à legalidade formal, elimine-a pelo próprio texto constitucional, que inclui moralidade e eficiência.

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