A ética no serviço público configura um conjunto de valores...

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Q3952387 Direito Administrativo
A ética no serviço público configura um conjunto de valores e princípios que orientam a atuação administrativa para além do cumprimento formal da lei, funcionando como critério de legitimidade das decisões estatais e de controle da discricionariedade. Essa perspectiva permite avaliar a conduta do agente público à luz do interesse coletivo, da integridade institucional e da confiança social nas instituições (BRASIL, 1988).
Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como a questão contrapõe ética administrativa e legalidade estrita, a presença autônoma da moralidade no texto constitucional confirma que a ética no serviço público atua como limite valorativo da discricionariedade administrativa, razão pela qual a alternativa C é a correta.

Tema central: Moralidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque equipara ética administrativa à legalidade estrita. O art. 37, caput, da Constituição separa legalidade e moralidade como princípios distintos e vinculantes, de modo que nem todo ato legal é automaticamente eticamente legítimo na Administração.
B
Errada
Está errada porque admite fundamentação em convicções pessoais do agente. A base afirma que a atuação administrativa deve observar critérios objetivos, como moralidade, impessoalidade e interesse público, e não subjetivismo decisório.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a ética no serviço público, aqui compreendida como moralidade administrativa, funciona como limite material e valorativo ao exercício da discricionariedade. A Constituição prevê a moralidade como princípio autônomo, ao lado da legalidade, de modo que a atuação administrativa não se reduz à conformidade formal com a lei. A base ainda reforça esse ponto com o Decreto nº 1.171/1994, Seção I, II: "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto".
D
Errada
Está errada porque restringe a ética administrativa aos casos de norma expressa prévia. A moralidade administrativa decorre diretamente de princípio constitucional e incide mesmo sem detalhamento normativo casuístico para cada situação concreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre legalidade e moralidade administrativa e tentou fazer parecer que a discricionariedade autoriza decisão pessoal ou que a ética só vale quando houver regra expressa minuciosa.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar moralidade como sinônimo de legalidade, elimine: o art. 37, caput, distingue os dois princípios.
  • Em atos discricionários, procure a resposta que reconhece limites constitucionais objetivos, não vontade pessoal do agente.
  • Não exija norma casuística para reconhecer dever ético administrativo quando a própria base indicar incidência direta de princípios constitucionais.
  • Quando o enunciado falar em legitimidade, integridade institucional ou controle da discricionariedade, a chave costuma ser a moralidade administrativa como parâmetro jurídico autônomo.

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