Os princípios constitucionais da Administração Pública exer...

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Q3952384 Direito Administrativo
Os princípios constitucionais da Administração Pública exercem função estruturante no regime jurídico-administrativo, orientando a interpretação das normas, a atuação dos agentes públicos e o controle dos atos estatais. Sua aplicação não se limita ao plano formal, pois envolve a harmonização de valores e finalidades que asseguram a legitimidade da ação administrativa no Estado democrático (BRASIL, 1988).
Com base nessa abordagem, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Como o enunciado trata da função estruturante dos princípios constitucionais na atuação e no controle administrativos, a consequência jurídica é que esses princípios têm força vinculante direta sobre a Administração, orientando interpretação e controle dos atos estatais, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Princípios administrativos constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega eficácia jurídica concreta aos princípios constitucionais da Administração Pública, tratando-os como simples diretrizes genéricas. Isso contraria o art. 37, caput, da CF/88, que impõe obediência aos princípios administrativos, revelando força normativa vinculante e aptidão para controle da atuação estatal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente ao comando do art. 37, caput, da Constituição: a Administração Pública deve obedecer aos princípios constitucionais ali previstos. Essa obediência não é facultativa nem meramente programática; por isso, os princípios vinculam a atuação estatal e funcionam como parâmetro de interpretação e de controle dos atos administrativos.
C
Errada
Está errada porque afirma depender de regulamentação infraconstitucional específica para que os princípios produzam efeitos concretos. A base afasta essa exigência: o art. 37, caput, já impõe obediência imediata aos princípios administrativos, de modo que sua força vinculante básica decorre diretamente da Constituição.
D
Errada
Está errada porque restringe a incidência dos princípios constitucionais apenas aos atos vinculados. A base é expressa em sentido oposto: os princípios limitam e orientam toda atuação estatal, inclusive a discricionária, que não se exerce fora dos parâmetros constitucionais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípio constitucional vinculante e diretriz sem eficácia imediata, além da falsa ideia de que a discricionariedade administrativa afasta a incidência dos princípios.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o art. 37, caput, aparecer, parta do verbo constitucional: a Administração “obedecerá” aos princípios; isso indica vinculação jurídica, não recomendação política.
  • Se a alternativa exigir lei regulamentadora para reconhecer eficácia mínima dos princípios do art. 37, a tendência, com base nesta questão, é de erro.
  • Desconfie de alternativas que retirem os atos discricionários do alcance dos princípios administrativos; a discricionariedade também é juridicamente limitada por eles.

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