Um idoso, 85 anos, está hospitalizado. A família abandonou ...
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1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A situação trata do abandono de idoso em ambiente hospitalar pela família, após a recusa dos filhos em assumir cuidados. O tema central é a caracterização desse ato como crime, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa.
2. Legislação Aplicável
Estatuto do Idoso, Art. 98: “Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.”
3. Explicação do Tema Central
O abandono de idoso em hospital caracteriza crime, independentemente dos motivos alegados pela família, pois existe obrigação legal de cuidado. O artigo citado protege a dignidade, o cuidado e o amparo familiar ao idoso.
Exemplo Prático: Se um idoso recebe alta hospitalar e permanece internado apenas porque a família se recusa a retirá-lo ou assumir cuidados, tal conduta é crime segundo a lei.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A) crime – Certa. O ato de abandonar o idoso, como descrito, se enquadra perfeitamente como crime, conforme o art. 98 do Estatuto.
5. Análise das Alternativas Incorretas
B) abandono: Embora o fato constitua abandono, o termo correto e completo, segundo a lei, é crime de abandono, por isso a alternativa é insuficiente.
C) negligência: Ainda que haja comportamento negligente, a lei tipifica a conduta como crime específico, com pena própria.
D) repasse de responsabilidade: A expressão não encontra respaldo jurídico nem tipificação legal, não sendo termo técnico e tampouco classificando adequadamente a conduta descrita.
6. Estratégias para Prova e Pegadinhas
A pegadinha está em sugerir que termos genéricos sejam suficientes (abandono, negligência), quando a lei exige a tipificação penal do ato.
7. Jurisprudência e Doutrina
O STF, na ADIN 3.096-5, reforça que o crime do art. 98 do Estatuto não admite medidas despenalizadoras. Damásio E. Jesus ressalta a gravidade penal da conduta.
Resumo: A conduta da família é crime previsto no art. 98 do Estatuto do Idoso.
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Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Observação importante:
I) crime de menor potencial ofensivo = máxima não superiro a 4 anos.
II) aos crimes da lei 10.741 aplica-se o RITO SUMARÍSSIMO DO JECRIM (9.099/95) E NÃO OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DESSA LEI. (ADI 3096)
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
OBSERVAÇÃO
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na lei 9.099.95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
(APLICA-SE O RITO SUMARÍSSIMO DO JECRIM)
Ao meu ver os itens B,C,D são crimes,oq faz a única alternativa certa ser a A.
FORÇA MEU POVO.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: Um idoso, 85 anos, está hospitalizado. A família abandonou no hospital, pois segundo relato dos filhos, ele era um pai ausente e alcoólatra. Após intervenção do Assistente Social, por meio de uma calorosa reunião familiar, sendo frustrada a tentativa de definir qual dos cinco filhos o assumiria em casa. Considerando o Estatuto do Idoso, Lei n º 10.741, a atitude é considerada:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 98, do Estatuto do Idoso, que preceitua:
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Portanto, os filhos cometeram crime, nos termos do art. 98 da Lei n. 10.741/2003, de modo que somente o item "A" está correto.
Gabarito: A
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