No que se refere aos direitos políticos, assinale a alterna...
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Gabarito comentado
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Gabarito Comentado
Tema central: A questão trata dos direitos políticos, especificamente sobre condições de elegibilidade e restrições a direitos políticos, nos moldes da Constituição Federal de 1988.
Base legal aplicável:
Constituição Federal, Art. 14, § 3º, I:
"São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;"
Análise da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta. A nacionalidade brasileira – seja nata ou naturalizada – é condição essencial para a elegibilidade. Portanto, somente brasileiros podem se candidatar a cargos eletivos, o que é reiterado tanto pela lei quanto pela doutrina de José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) e Celso Ribeiro Bastos (“Curso de Direito Constitucional”).
Exemplo prático:
Um estrangeiro residente permanente no Brasil não pode, por mais tempo que viva no país, candidatar-se a vereador.
Crítica às alternativas incorretas:
B) Incorreta. O militar alistável é elegível, observados os requisitos do art. 14, §§ 3º a 8º da CF; militares da ativa, dependendo do posto e atividade, têm regras especiais para concorrer.
C) Incorreta. Os analfabetos somente têm capacidade eleitoral ativa (podem votar), não passiva (não podem ser eleitos), conforme art. 14, § 4º da CF.
D) Incorreta. A improbidade administrativa é causa de suspensão (não de perda) dos direitos políticos (art. 15, V, CF).
E) Incorreta. A incapacidade civil absoluta suspende o gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 15, II, CF.
Estratégia para questões desse tipo: Atenção às palavras-chaves como “condição de elegibilidade”, “capacidade eleitoral ativa/passiva”, “perda” x “suspensão”, pois muitas vezes essas diferenças conceituais são cobradas como pegadinhas. Observe se há antagonismo nos termos utilizados.
Resumo final: A nacionalidade brasileira é indispensável para a elegibilidade, sendo condição definida diretamente pela Constituição e reconhecida pela doutrina.
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GABARITO: A
a) CERTO: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
b) ERRADO: § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
c) ERRADO: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
d) ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
e) ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta;
Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, mas não possuem a passiva. Importante se atentar para a distinção.
Capacidade eleitoral ativa: Capacidade para se alistar e votar. Conforme CF/88, art. 14, §1º, II, a o alistamento é facultativo para os analfabetos.
Capacidade eleitoral passiva: Capacidade para se candidatar e se eleger. Conforme CF/88, art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Ativo: quem dá o voto.
Passivo: quem recebe o voto.
Fiquei em dúvida: A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Gabarito: A.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
(...)
Fonte: Art. 14 Cf/88
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto de direitos políticos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso I, do § 3º, da Constituição Federal, a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (ser eleito), já que o estrangeiro não pode concorrer a nenhum cargo eletivo no Brasil.
Letra b) Esta alternativa está errada, pois o militar alistável é elegível, sim. Vale destacar que este deve atender as seguintes condições, conforme o § 8º, do artigo 14, da Constituição Federal: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Letra c) Esta alternativa está errada, pois o analfabeto possui capacidade eleitoral ativa (votar), mas não possui capacidade eleitoral passiva (ser votado). Além disso, o § 4º, do artigo 14, da Constituição Federal, dispõe que são inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos) e os analfabetos.
Letra d) Esta alternativa está errada, pois a improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos (CF, Art. 15, V)
Letra e) Esta alternativa está errada, pois a incapacidade civil absoluta afeta o gozo dos direitos políticos, sim, sendo que esta é uma das causas de suspensão dos direitos políticos.
GABARITO: LETRA "A".
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