Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em c...
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
OBS.:
Não confunda:
Litisconsórcio unitário é quando a decisão deve ser igual para todos os litisconsortes.
litisconsórcio necessário é quando é obrigatória a formação de litisconsórcio, mas não que a decisão deve ser necessariamente igual para todos.
De maneira mais fácil:
Litisconsórcio necessário: é necessário a citação de todos que devam ser litisconsortes
Litisconsórcio unitário: quando o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. uniforme - unitário
No litisconsórcio necessário a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes no processo. Cada litisconsorte deve ser intimado dos atos processuais e tem o direito de promover o andamento do processo. (causa de nulidade)
gabarito: C
LITISCONSÓRCIO :
NECESSÁRIO - DECORRE DA LEI E CITAÇÃO DE TODOS
UNITÁRIO --- JUIZ DEVE DECIDIR DE MODO UNIFORME PARA TODOS.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente (litisconsórcio). Segundo o Código de Processo Civil em vigor, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando: pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Vale lembrar:
Litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla
Litisconsórcio nEcessário = em virtude de LEi ou rElação jurídica = sentença inEficaz
LETRA C
Art. 114. do CPC
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
GABARITO: C
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Sobre a letra A:
Inexigível significa que não se pode exigir. Então, ao afirmar isso subtende-se que a questão diz que não se pode exigir que os litisconsortes sejam intimados dos atos processuais no litisconsórcio necessário, o que está errado, já que o conceito de litisconsórcio necessário é justamente o oposto:
"pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.". Motivo pelo qual, está correta a assertiva C.
“Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.”
Litisconsórcio necessário - Artigo 114 CPC.
Hipóteses:
-> Por disposição de lei;
-> Pela natureza jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Gabarito: Letra C.
Art. 114, CPC. O litisconsórcio será NECESSÁRIO por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla
Litisconsórcio nEcessário = em virtude de LEi ou rElação jurídica = sentença inEficaz.
O conceito de litisconsórcio necessário está no art. 114 do CPC:
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas da questão.
LETRA A- INCORRRETA. Não reproduz o conceito do art. 114 do CPC
LETRA B- INCORRRETA. Não reproduz o conceito do art. 114 do CPC
LETRA C- CORRRETA. Não reproduz o conceito do art. 114 do CPC
LETRA D- INCORRRETA. Não reproduz o conceito do art. 114 do CPC
LETRA E- INCORRRETA. Não reproduz o conceito do art. 114 do CPC
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C