A Constituição Federal, ao tratar da Política Urbana, determ...

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Q1013563 Direito Constitucional
A Constituição Federal, ao tratar da Política Urbana, determina que
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O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.

A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 183, §1º da Constituição Federal de 1988.

B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 182, §1º que prevê obrigatoriedade para cidades com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes.

C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 182, §3º que prevê prévia e justa indenização em dinheiro.

D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 182, § 2º que prevê "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."

E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 182, caput, que prevê como objetivo o de "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes."

Gabarito: letra A

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GABARITO: A

FUNDAMENTO:

A - CERTA: CF, art. 183, § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil."

B - ERRADA: CF, art. 182, §1º: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

C - ERRADA: CF, art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

OBS.: para imóveis rurais, a indenização será em em títulos da dívida agrária

D - ERRADA: CF, art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

E - ERRADA: CF, art. 182, caput: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes

Bons estudos

Letra D - incorreta

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

Letra E - incorreta

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

Sobre a letra C.

item errado.

art. 182, §3

As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

Gabarito A

A – CERTA Art. 183 § 1º O título de domínio público e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou á mulher, ou a ambos, independente do estado civil.

B – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

C - ERRADA Art. 182 § 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

D – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

E – ERRADA Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

►A.

USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

Art. 183 CF/88 • Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m², por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§2º - Esse direito NÃO SERÁ RECONHECIDO ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§3º - Os IMÓVEIS PÚBLICOS NÃO SERÃO ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.

SÚMULA 340 STF

BENS PÚBLICOS NÃO SÃO USUCAPÍVEIS

Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.

→ NÃO SÃO USUCAPÍVEIS, mas PODEM SER DESAPROPRIADOS por entes públicos, SEMPRE com autorização legislativa. “de baixo para cima”

► CAIU EM QUESTÕES: Q1173142,

► CAIU EM QUESTÕES: Q1880599, Q1846188, Q1136680,  Q1173142, Q1093845, Q1013563,

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