Um grupo de membros do Ministério Público (MP) defende que ...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e como suas alterações podem ser realizadas. O tema central é a composição dos TREs e a necessidade de mudanças constitucionais para modificar essa estrutura.
A estrutura dos TREs é determinada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Especificamente, o artigo 120 estabelece a composição dos TREs, que é composta por:
- dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
- dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
- um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
- dois juízes nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Com base nisso, qualquer modificação na composição dos TREs exigiria uma alteração na Constituição, uma vez que a estrutura está explicitamente descrita nela.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A - "poderia ser realizada mediante lei complementar." Esta alternativa está incorreta, pois a alteração da composição dos TREs não pode ser feita por lei complementar, já que está prevista na Constituição Federal, que exige emenda constitucional para qualquer modificação.
Alternativa B - "poderia ser realizada mediante lei ordinária." Esta alternativa também está incorreta, pois, similar à alternativa anterior, uma alteração constitucional não pode ser feita por lei ordinária.
Alternativa C - "poderia ser realizada mediante alteração do regimento interno de cada tribunal." Esta é incorreta porque o regimento interno dos tribunais não pode modificar disposições constitucionais.
Alternativa D - "precisaria ser feita mediante alteração da Constituição da República." Esta é a alternativa correta. Qualquer modificação na composição dos TREs precisa ser feita através de uma emenda constitucional, conforme as regras para alteração da Constituição.
Um exemplo prático seria se houvesse um movimento para incluir mais um membro do Ministério Público nos TREs. Para que isso ocorra, seria necessário um projeto de emenda à Constituição, que passaria por um processo legislativo rigoroso, incluindo aprovação em dois turnos em ambas as Casas do Congresso Nacional.
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Comentários
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Alternativa D
Composição do TRE (Art. 120, § 1º, CF/88):
- 2 desembargadores do TJ;
- 2 juízes de direito, escolhidos pelo TJ;
- 1 juiz federal;
- 2 juízes dentre 6 advogados.
A composição dos TREs está expressa no texto constitucional. Portanto, seria necessária uma emenda à Constituição para haver a inclusão de membros do MP na composição dos TREs.
Qualquer equívoco, é só me avisar.
Bons estudos!
- 2 desembargadores do TJ;
- 2 juízes de direito, escolhidos pelo TJ;
- 1 juiz federal;
- 2 juízes dentre 6 advogados.
A composição dos TREs está expressa no texto constitucional. Portanto, seria necessária uma emenda à Constituição para haver a inclusão de membros do MP na composição dos TREs.
Apenas mediante emenda constitucional.
NENHUM MEMBRO DO MP FAZ PARTE DA COMPOSIÇÃO DA JE. LOGO, SÓ SERIA POSSÍVEL MEDIANTE EMENDA CONSTITUCIONAL.
TRE PARA AUMENTAR O NUMERO DE MEMBROS = LC
PARA COLOCAR OUTROS TIPOS DE MEMBROS DIFERENTE DOS QUE JÁ EXISTEM = EC
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