Ao tratar do Município, a Constituição Federal estabelece o...

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Q1013560 Direito Constitucional
Ao tratar do Município, a Constituição Federal estabelece o seguinte:
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O conhecimento exigido nesta questão está no art. 29 da Constituição Federal de 1988.

A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, VI, 'f' da CF/88, que atribui o limite de 65% do subsídio dos deputados federais para fins de remuneração aos vereadores de municípios entre 300.001 e 500.000 habitantes.

B) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 29, IV, 'n' da CF/88.

C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, VI que diz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos previstos nas alíneas subsequentes.

D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, IX que aplica o princípio de simetria da seguinte forma: "proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;"

E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, caput que diz "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"

Gabarito: letra B

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GABARITO: B - Fiz por exclusão, porque não sabia o número de Vereadores nesse caso.

FUNDAMENTO

A - ERRADA - CF, art. 29, VI: Percentual máximo do subsídio dos Vereadores em relação ao dos Deputados Estaduais, segundo os habitantes do município:

■ Até 10 mil - 20%

■ 10 mil a 50 mil - 30 %

■ 50 mil a 100 mil - 40%

■ 100 mil a 300 mil - 50%

■ 300 mil a 500 mil - 60%

■ Mais de 500 mil - 75%

BIZU: os percentuais são todos múltiplos de 10, exceto o último que é 75%. Lembrando que cidades o subsídio dos Deputados Estaduais também será de no máximo 75% em relação ao dos Deputados Federais

B - CERTA: CF, art. 29, IV, n) → BIZU: todos são números ímpares.

C - ERRADA: CF, art. 29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos

D - ERRADA: CF, art. 29, IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

E - ERRADA - CF, art. 29, caput: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

BIZU para lei orgânica: 2 / 10 / 2 / 3:

■ 2 turnos

■ 10 dias

■ 2/3 da Câmara

Gabarito: Alternativa B (Art. 29, IV, n - CF/88)

Letra A-Art.29 f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;     

Letra B-Art.29 n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;    

Letra C-Art.29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

Letra D-Art.29 IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;  

Letra E- Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

Complemento:

Fixação dos subsídios:

O congresso nacional fixa o subsídio do;

Presidente e o vice, Ministros de estado,Deputados federais e senadores

conforme previsão; art.49, VII, VIII.

As assembleias legislativas fixam os subsídios;

Governador,Deputados estaduais( no máx 75% dos federais)

Secretários.

Câmara municipais;

Prefeitos, vices, secretários municipais, vereadores.(art.29, VI)

Lembrar:

Observado o que diz esta constituição e também o disposto nas leis orgânicas.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Feedback da questão:

 

CF, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

 

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:   [...]

n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

 

[...]

Art.29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:      

    

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;          

 

b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;          

 

c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;       

 

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;         

 

e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;            

 

f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;            

 

 

SUBSÍDIO MÁXIMO DOS VEREADORES

ATÉ 10 mil habitantes --> 20%

DE 10.001 a 50 mil --> 30%

DE 50.001 a 100 mil --> 40%

DE 100.001 a 300 mil --> 50%

DE 300.001 a 500 mil --> 60%

+ de 500 mil --> 75%

 

[...]

Art.29, inciso IX: - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; 

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