A faixa de fronteira, ao longo das fronteiras terrestres, c...

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Q2968737 Direito Constitucional

A faixa de fronteira, ao longo das fronteiras terrestres, considerada fundamental para a defesa do território nacional, é de até

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

O tema exigido é Organização Político-Administrativa do Estado, especificamente quanto à faixa de fronteira brasileira, fundamental para a defesa nacional. O artigo aplicável é a Constituição Federal de 1988, art. 20, § 2º, e a Lei nº 6.634/1979, art. 1º.

Citação literal da norma:

“A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional…” (CF/88, art. 20, §2º).

“É considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira.” (Lei nº 6.634/1979, art. 1º).

Explicação e exemplo prático:

A legislação determina que, ao longo de toda a divisa terrestre brasileira, existe uma faixa de 150 km de largura, zona de interesse estratégico e proteção especial, chamada de faixa de fronteira. Por exemplo: uma cidade situada a 100 km da fronteira com a Bolívia está dentro dessa faixa, devendo observar restrições e cuidados específicos de segurança nacional para atividades públicas e privadas.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C) 150 Km de largura. É a única assertiva compatível com a Constituição (art. 20, § 2º) e com a Lei 6.634/1979 (art. 1º). Ambas confirmam o valor de 150 km.

Análise das alternativas incorretas:

A) 100 Km – Falso, valor inferior ao constitucional.

B) 120 Km – Falso, valor equivocado. Cuidado: muitos alunos confundem com legislações antigas, mas hoje a largura é de 150 km.

D) 160 milhas – Milha não é unidade usada pela Constituição para medir faixa de fronteira.

E) 200 milhas – Além da unidade equivocada (milha), a extensão está errada e nem corresponde ao conceito cobrado.

Dica de interpretação: Atenção para o termo “largura”, e não “extensão” ou “comprimento”, pois pode ser uma pegadinha clássica em questões de concurso.

Jurisprudência e doutrina:

O STF reforça a importância da faixa de fronteira como proteção à soberania nacional, sendo uma das áreas de interesse constitucionalmente definida. Doutrinadores como Graciela Maculan e Valdir Gregory retratam, em estudos, a evolução histórica dessa proteção à soberania nacional.

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Art. 20, CF: são bens da União:

[...] § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

GABARITO: C

CF, art. 20. São bens da União:

(...)

§ 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como  faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

✍️Súmula 477-STF - As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

✍️ Súmula 479-STF - As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

A distancia que uma bala de canhão pode acertar

[GABARITO: LETRA C]

Art. 20 - § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

Art. 20, §2°, CF- A faixa de até 150km de largura, ao longo das fronteiras terrestres designada como FAIXA DE FRONTEIRA, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

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