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Q3367516 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em um seminário sobre a proteção de crianças e adolescentes, um dos palestrantes explica que essa é uma responsabilidade compartilhada por diversos atores sociais. Qual das seguintes opções descreve corretamente o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente?
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão aborda o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, que é a estrutura prevista em lei para proteger direitos infantojuvenis, envolvendo diversos atores sociais. A principal legislação utilizada aqui é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o art. 86, e a Lei nº 13.431/2017, art. 3º.

2. Fundamentação legal:

ECA, art. 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais...”
Lei nº 13.431/2017, art. 3º: “O sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de (...).”

3. Tema central e conhecimentos necessários:

O tema exige saber que a proteção dos direitos de crianças e adolescentes é dever de toda a sociedade, não apenas de órgãos públicos específicos, incluindo ONGs e a própria sociedade civil.

4. Exemplo prático:

Pense em um caso onde uma criança vítima de violência é assistida por conselho tutelar, serviço social, delegacia, hospital e ONG local. Todos estes integram o sistema de garantia de direitos, mostrando a articulação entre os diferentes agentes.

5. Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B é correta pois define o sistema como composto por órgãos do poder público e da sociedade civil, atuando de maneira articulada para a proteção dos direitos infantojuvenis, exatamente como previsto nos artigos já citados. Isso também está em sintonia com a doutrina de Paulo Lúcio Nogueira e a jurisprudência do STF (RE 410715).

6. Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A) Errada: Limita a atuação aos órgãos de segurança. O sistema não se resume à repressão criminal, mas envolve prevenção, promoção e atendimento.
  • C) Errada: Restringe o sistema ao Ministério Público e Judiciário. Ambos são parte, mas não exclusividade do sistema.
  • D) Errada: Limita-se escolas e saúde. O sistema é muito mais amplo, englobando toda a rede de proteção.

Atenção à possível pegadinha: Desconfie de alternativas que restringem o sistema a apenas um ou dois segmentos da sociedade, pois a proteção infantojuvenil é multiprofissional e intersetorial.

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Comentários

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"ART. 3º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os FINS SOCIAIS a que ela se destina e,

especialmente, as condições peculiares da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento,

às quais o ESTADO, a FAMÍLIA e a SOCIEDADE devem assegurar a fruição dos direitos fundamentais com absoluta

prioridade."

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