Em um seminário sobre a proteção de crianças e adolescentes,...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, que é a estrutura prevista em lei para proteger direitos infantojuvenis, envolvendo diversos atores sociais. A principal legislação utilizada aqui é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o art. 86, e a Lei nº 13.431/2017, art. 3º.
2. Fundamentação legal:
ECA, art. 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais...”
Lei nº 13.431/2017, art. 3º: “O sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de (...).”
3. Tema central e conhecimentos necessários:
O tema exige saber que a proteção dos direitos de crianças e adolescentes é dever de toda a sociedade, não apenas de órgãos públicos específicos, incluindo ONGs e a própria sociedade civil.
4. Exemplo prático:
Pense em um caso onde uma criança vítima de violência é assistida por conselho tutelar, serviço social, delegacia, hospital e ONG local. Todos estes integram o sistema de garantia de direitos, mostrando a articulação entre os diferentes agentes.
5. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B é correta pois define o sistema como composto por órgãos do poder público e da sociedade civil, atuando de maneira articulada para a proteção dos direitos infantojuvenis, exatamente como previsto nos artigos já citados. Isso também está em sintonia com a doutrina de Paulo Lúcio Nogueira e a jurisprudência do STF (RE 410715).
6. Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A) Errada: Limita a atuação aos órgãos de segurança. O sistema não se resume à repressão criminal, mas envolve prevenção, promoção e atendimento.
- C) Errada: Restringe o sistema ao Ministério Público e Judiciário. Ambos são parte, mas não exclusividade do sistema.
- D) Errada: Limita-se escolas e saúde. O sistema é muito mais amplo, englobando toda a rede de proteção.
Atenção à possível pegadinha: Desconfie de alternativas que restringem o sistema a apenas um ou dois segmentos da sociedade, pois a proteção infantojuvenil é multiprofissional e intersetorial.
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Comentários
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"ART. 3º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os FINS SOCIAIS a que ela se destina e,
especialmente, as condições peculiares da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento,
às quais o ESTADO, a FAMÍLIA e a SOCIEDADE devem assegurar a fruição dos direitos fundamentais com absoluta
prioridade."
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