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Q3839253 Direito Penal
Em relação às condutas previstas no Código Penal, é CORRETO afirmar que quem pratica a conduta típica de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional” incorre no crime de: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 199: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:". Como o enunciado reproduz exatamente essa descrição típica, a conduta enquadra-se no crime de atentado contra a liberdade de associação, impondo a alternativa D.

Tema central: Liberdade de associação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa mistura denominações ligadas ao art. 198 do Código Penal. Esse dispositivo trata de constranger alguém a celebrar contrato de trabalho ou a não fornecer/adquirir matéria-prima ou produto, não de coação para participar ou deixar de participar de sindicato ou associação profissional.
B
Errada
Incorreta. Boicotagem violenta corresponde à hipótese do art. 198 do Código Penal relativa a constranger alguém a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola. O enunciado trata de liberdade de associação sindical/profissional, que é objeto do art. 199, não de boicotagem.
C
Errada
Incorreta. Atentado contra a liberdade do trabalho é o crime do art. 197 do Código Penal, voltado à coação para exercer ou não exercer profissão, trabalhar ou não trabalhar, abrir ou fechar estabelecimento, ou participar de parede ou paralisação. O núcleo típico é diverso do enunciado, que trata de filiação ou desfiliação sindical/profissional.
D
Certa
A alternativa D está correta porque indica a denominação exata do tipo penal previsto no art. 199 do Código Penal. O ponto decisivo da questão é a correspondência literal entre a conduta narrada — constranger alguém, com violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de sindicato ou associação profissional — e o tipo penal cuja rubrica é atentado contra a liberdade de associação.
E
Errada
Incorreta. Paralisação de trabalho remete ao art. 200 do Código Penal, que exige participação em suspensão ou abandono coletivo de trabalho com violência contra pessoa ou coisa. Esses elementos típicos não aparecem no enunciado, que trata de constrangimento ligado à associação sindical ou profissional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tipos próximos dos crimes contra a organização do trabalho: embora todos envolvam contexto laboral e alguns também usem a fórmula "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça", apenas o art. 199 trata de sindicato ou associação profissional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a descrição legal, identifique o tipo penal por correspondência direta com o dispositivo.
  • Diferencie os arts. 197, 198, 199 e 200 pelo objeto da coação: trabalho, contrato/boicotagem, associação sindical/profissional ou paralisação coletiva.
  • Se aparecer sindicato ou associação profissional, verifique primeiro o art. 199 do Código Penal, e não os tipos sobre trabalho ou greve.

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Atentado contra a liberdade de associação (Art. 199 do Código Penal brasileiro)

Definição: É o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de sindicato ou associação profissional.

Boicotagem Violenta (Art. 198 CP):

Definição: É o ato de restringir a liberdade comercial ou de trabalho de terceiros por meio de coação física ou ameaças graves, como impedir a compra/venda de produtos essenciais.

Exemplos: Ameaçar um produtor para que ele não venda matéria-prima a um concorrente ou forçar um estabelecimento a fechar ou boicotar um fornecedor.

Atentado contra a liberdade de associação

Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

GABARITO: D

Atentado contra a liberdade de associação (art. 199, CP)

  • Conduta: o verbo é constranger, obrigar alguém a algo. O crime consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.

  • Consumação e tentativa: crime material, consuma-se quando, em virtude da violência (física ou moral), o constrangido participa ou deixa de participar efetivamente do sindicato.

A tentativa é possível. 

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