Em relação às condutas previstas no Código Penal, é CORRETO...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 199: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:". Como o enunciado reproduz exatamente essa descrição típica, a conduta enquadra-se no crime de atentado contra a liberdade de associação, impondo a alternativa D.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a descrição legal, identifique o tipo penal por correspondência direta com o dispositivo.
- Diferencie os arts. 197, 198, 199 e 200 pelo objeto da coação: trabalho, contrato/boicotagem, associação sindical/profissional ou paralisação coletiva.
- Se aparecer sindicato ou associação profissional, verifique primeiro o art. 199 do Código Penal, e não os tipos sobre trabalho ou greve.
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Atentado contra a liberdade de associação (Art. 199 do Código Penal brasileiro)
Definição: É o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de sindicato ou associação profissional.
Boicotagem Violenta (Art. 198 CP):
Definição: É o ato de restringir a liberdade comercial ou de trabalho de terceiros por meio de coação física ou ameaças graves, como impedir a compra/venda de produtos essenciais.
Exemplos: Ameaçar um produtor para que ele não venda matéria-prima a um concorrente ou forçar um estabelecimento a fechar ou boicotar um fornecedor.
Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
GABARITO: D
Atentado contra a liberdade de associação (art. 199, CP)
- Conduta: o verbo é constranger, obrigar alguém a algo. O crime consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
- Consumação e tentativa: crime material, consuma-se quando, em virtude da violência (física ou moral), o constrangido participa ou deixa de participar efetivamente do sindicato.
A tentativa é possível.
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