"Ato administrativo que tem todos os seus elementos disposto...
Gabarito comentado
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Gabarito: B) ato vinculado
1. Interpretação do enunciado
O tema central da questão é a diferenciação entre ato administrativo vinculado e outros tipos de atos administrativos. O enunciado destaca que todos os elementos do ato estão previstos em lei e não há espaço para análise de conveniência e oportunidade pelo agente público.
2. Legislação Aplicável
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, traz o princípio da legalidade e a vinculação à lei:
“A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios de legalidade…” e impõe que atos sejam realizados conforme os critérios legais.
3. Explicação do tema
No ato administrativo vinculado, a lei determina todos os requisitos para sua prática (motivo, objeto, forma, finalidade e competência). O administrador não pode escolher como agir; sua atuação é obrigatória.
4. Exemplo prático
Um exemplo clássico: a emissão de licença para evento ambiental, quando toda documentação exigida por lei está correta. O agente deve conceder o documento, sem juízo de valor sobre conveniência.
5. Justificando a alternativa correta (B)
A alternativa B está correta porque se refere precisamente à situação descrita: ocorrência de ato cujo agente não pode agir conforme sua vontade, mas apenas cumprir o que prevê a lei.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina: “No ato vinculado, lei já estabeleceu todos os requisitos; não há espaço para análise de oportunidade e conveniência.”
6. Análise das alternativas incorretas
A) Ato discricionário: Aqui existe liberdade para o agente escolher a melhor ação dentro da lei (o que o enunciado descarta).
C) Atos-regra: Não é uma classificação reconhecida na doutrina.
D) Ato simples: Diz respeito à participação de um único órgão na formação do ato, não à obrigatoriedade dos elementos.
E) Ato complexo: Requer manifestação conjunta de dois ou mais órgãos, o que não corresponde ao conceito do enunciado.
7. Pegadinhas
A confusão comum é pensar que “simples” significa ausência de escolha – mas “simples” se refere ao órgão e não ao tipo de decisão exigida. Fique atento às palavras-chave: “vinculado” = ligado estritamente à lei.
8. Jurisprudência
O STF (RE 226.899) também fixa que no ato vinculado "não há margem para escolha pelo administrador."
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Comentários
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GAB: B
Quanto ao regramento/GRAU DE LIBERDADE:
Atos Vinculados: A Administração não tem margem de escolha; deve agir exatamente como a lei determina, sem poder de apreciação.
Atos Discricionários: A Administração tem certa liberdade para escolher a melhor forma de agir, o momento e o conteúdo do ato, mas sempre dentro dos limites legais.
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