O poder administrativo que tem a finalidade de limitar e r...
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Tema central: A questão trata do Poder de Polícia, um dos poderes fundamentais da Administração Pública, especialmente relevante para cargos como Guarda Parques, cuja atuação frequentemente envolve fiscalização e limitação de direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Interpretação e legislação: O enunciado exige que se identifique o poder que permite à Administração limitar direitos e garantias individuais para atender ao interesse público. O fundamento legal está no Código Tributário Nacional, art. 78:
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato [...] em razão de interesse público [...] à segurança, à ordem, [...] ou aos direitos individuais ou coletivos.
Doutrina e jurisprudência: Autores como Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles definem o poder de polícia como a atividade estatal de restrição de direitos individuais em benefício da coletividade. O STF, na ADI 1717 MC, reafirma que apenas entidades públicas podem exercer poder de polícia, dada sua natureza típica de Estado.
Exemplo prático: Um Guarda Parques, ao proibir o acesso a área protegida para evitar danos ambientais, está exercendo poder de polícia: limita o direito de ir e vir para proteger o coletivo.
Justificativa da correta (B – poder de polícia): É o mecanismo jurídico que possibilita à Administração impor limites aos direitos e liberdades individuais, sempre fundamentada no interesse público.
Análise das incorretas:
- A) Hierárquico: Trata da organização interna da Administração (subordinação e distribuição de funções), não da restrição de direitos.
- C) Disciplinar: Está relacionado à punição de servidores por faltas funcionais.
- D) Discricionário: Refere-se à liberdade de escolha da Administração dentro dos limites legais, mas não permite limitar direitos de forma típica.
- E) Judiciário: É atribuição do Poder Judiciário, e não um poder administrativo.
Pegadinha: Atenção à expressão “limitar e restringir direitos em razão do interesse coletivo”, pois remete especificamente ao poder de polícia, não a outros poderes!
Resumo: Para questões similares, sempre vincule restrições de direitos em benefício do interesse público ao poder de polícia.
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[GABARITO: LETRA B]
Poder de polícia - imposição, a particulares, de condições e restrições ao exercício de direitos.
Tomando emprestadas as palavras de Hely Lopes Meirelles, poder de polícia “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
O poder de polícia, que possui definição na própria legislação (CTN, art. 78), é uma clara manifestação do poder de império do Estado (poder extroverso), que incide sobre condutas e situações que possam afetar os interesses da coletividade.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
de polícia.
GAB B
Análise das incorretas:
- A) Hierárquico: Trata da organização interna da Administração (subordinação e distribuição de funções), não da restrição de direitos.
- C) Disciplinar: Está relacionado à punição de servidores por faltas funcionais.
- D) Discricionário: Refere-se à liberdade de escolha da Administração dentro dos limites legais, mas não permite limitar direitos de forma típica.
- E) Judiciário: É atribuição do Poder Judiciário, e não um poder administrativo.
Gabarito B
#PPRN
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