Considerando as normas constitucionais referentes ao estado ...

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Q3839248 Direito Constitucional
Considerando as normas constitucionais referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio, assinale a única alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 136, caput e § 1º, I, alíneas a, b e c: "Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;". A alternativa A coincide com essa literalidade constitucional, por isso é a correta.

Tema central: Estado de defesa e sítio
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente os requisitos constitucionais do estado de defesa: consulta prévia ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, além de decreto com indicação da duração, das áreas abrangidas e das medidas coercitivas admitidas. Também acerta ao mencionar, entre essas medidas, as restrições aos direitos de reunião, ao sigilo de correspondência e ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, tudo nos termos do art. 136, caput e § 1º, I, da Constituição.
B
Errada
Está errada porque contraria vedação constitucional expressa. A Constituição Federal de 1988, art. 136, § 3º, IV, dispõe literalmente: "§ 3º Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso." Portanto, não se admite incomunicabilidade nem por dez dias, nem com autorização judicial prévia. A alternativa também erra ao afirmar dispensa de comunicação imediata ao juiz competente, pois a base indica que não há exceção constitucional para crime contra o Estado.
C
Errada
Está errada porque, no estado de sítio por comoção grave de repercussão nacional, o Presidente da República não pode decretá-lo diretamente. A Constituição Federal de 1988, art. 137, I, e art. 138, caput, exige que o Presidente, ouvidos os Conselhos, solicite autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio. A existência prévia de estado de defesa não dispensa essa autorização.
D
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, porque a Constituição Federal de 1988, art. 136, § 2º, prevê expressamente a prorrogação: "§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação." Logo, não é improrrogável. Segundo, porque o art. 136, § 4º, estabelece que o Presidente submeterá o ato ao Congresso Nacional dentro de vinte e quatro horas, e não no prazo de quarenta e oito horas nos termos da alternativa.
E
Errada
Está errada porque mistura uma afirmação correta com outra incompatível com o texto constitucional. De fato, a Constituição Federal de 1988, art. 138, § 1º, admite que, no caso de guerra ou agressão armada estrangeira, o estado de sítio dure enquanto perdurar o conflito. Mas o art. 138, caput, dispõe: "Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas." Portanto, a designação do executor não é apresentada pela Constituição como mera faculdade, nos termos da alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre estado de defesa e estado de sítio, sobretudo quanto à necessidade de autorização do Congresso, à possibilidade de incomunicabilidade do preso e à prorrogação do estado de defesa.
Dica para questões semelhantes
  • No estado de defesa, memorize o núcleo do art. 136: ouvida dos dois Conselhos, decreto com duração, áreas e medidas coercitivas expressamente previstas.
  • Se aparecer incomunicabilidade do preso no estado de defesa, a alternativa está errada, porque o art. 136, § 3º, IV, a veda expressamente.
  • No estado de sítio por comoção grave de repercussão nacional, verifique sempre a exigência de autorização do Congresso Nacional.
  • Não confunda prazo inicial do estado de defesa com impossibilidade de prorrogação: a Constituição admite uma prorrogação por igual período.

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Comentários

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Gabarito A

B) No estado de defesa, o Presidente da República poderá determinar a incomunicabilidade do preso por até dez dias, desde que haja autorização judicial prévia, sendo dispensada a comunicação imediata ao juiz competente quando se tratar de crime contra o Estado. A prisão que dura até 10 dias. A comunicação ao juiz não é dispensada.

C) O estado de sítio previsto para situações de comoção grave de repercussão nacional poderá ser decretado diretamente pelo Presidente da República, dispensando-se autorização do Congresso Nacional quando já houver estado de defesa previamente decretado. Presidente solicita e não dispensa autorização do CN.

D) A duração do estado de defesa não poderá superar trinta dias, vedada sua prorrogação, e o decreto presidencial será apreciado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, no prazo máximo de quarenta e oito horas. Pode prorrogar. CN analisa decreto em em 24 horas.

E) No estado de sítio decretado com fundamento na ocorrência de guerra ou agressão armada estrangeira, a duração poderá estender-se enquanto perdurar o conflito, sendo facultado ao Presidente da República indicar o executor das medidas específicas apenas após autorização do Congresso Nacional. Prazo determinado de 30 dias, improrrogável.

Se estiver errado corrija-me.

Na verdade, a última está incorreta, pois o executor deve ser indicado antes da autorização do congresso nacional. Em caso de guerra ou agressão armada estrangeira, o estado de sítio pode ser por todo o tempo.

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a. CORRETA . A decretação do estado de defesa exige consulta prévia ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, e o decreto deve indicar duração, áreas abrangidas e medidas coercitivas, podendo incluir restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas. (art. 136 caput e art. 136, §1°, CF)

b. No estado de defesa, o Presidente da República poderá determinar a incomunicabilidade do preso por até dez dias, desde que haja autorização judicial prévia, sendo dispensada a comunicação imediata ao juiz competente quando se tratar de crime contra o Estado.

É vedada a incomunicabilidade do preso. ( art. 136, §3, IV, CF)

c. O estado de sítio previsto para situações de comoção grave de repercussão nacional poderá ser decretado diretamente pelo Presidente da República, dispensando-se autorização do Congresso Nacional quando já houver estado de defesa previamente decretado. 

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

d. A duração do estado de defesa não poderá superar trinta dias, vedada sua prorrogação, e o decreto presidencial será apreciado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, no prazo máximo de quarenta e oito horas.

O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (art. 136, §2°, CF)

Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. (art. 136, §4°, CF)

O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.( (art. 136, §6°, CF)

e. No estado de sítio decretado com fundamento na ocorrência de guerra ou agressão armada estrangeira, a duração poderá estender-se enquanto perdurar o conflito, sendo facultado ao Presidente da República indicar o executor das medidas específicas apenas após autorização do Congresso Nacional.

Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

prova para auxiliar de saúde bucal kkkkkk as bancas fazem o que querem mesmo kkkk

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