Considerando o sistema constitucional de controle contábil, ...

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Q3839247 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Considerando o sistema constitucional de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Constituição Federal, assinale a única alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 71, inciso I: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;" Aplicação ao caso: a alternativa correta é a E porque descreve exatamente a competência constitucional do TCU quanto às contas do Presidente da República; o Tribunal apenas aprecia e emite parecer prévio em 60 dias, enquanto o julgamento cabe ao Congresso Nacional.

Tema central: Contas do Presidente da República
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao TCU competência exclusiva e imediata para sustar contrato administrativo e até determinar diretamente a anulação do ajuste. A Constituição Federal de 1988, art. 71, § 1º, dispõe: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis." E o § 2º prevê atuação posterior do TCU apenas se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas cabíveis. Logo, não há competência exclusiva inicial do TCU para sustar contrato nem para anular diretamente o ajuste nos termos afirmados.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos autônomos. Primeiro, a Constituição Federal de 1988, art. 71, inciso III, excetua expressamente "as nomeações para cargo de provimento em comissão" da apreciação para fins de registro. Segundo, o controle exercido pelo TCU nessa hipótese é de legalidade, e não de conveniência administrativa. Portanto, a alternativa contraria tanto a exceção constitucional quanto a natureza do controle.
C
Errada
Está errada porque restringe a fiscalização do TCU a uma condição que a Constituição não exige. A Constituição Federal de 1988, art. 71, inciso VI, estabelece competir ao TCU "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município". Além disso, o art. 70, parágrafo único, reforça o dever de prestar contas de quem administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda. Assim, a fiscalização não depende de participação direta da União na execução material da despesa.
D
Errada
Está errada porque inverte a repartição constitucional de competências. A Constituição Federal de 1988, art. 71, inciso I, confere ao TCU apenas a apreciação das contas do Presidente da República mediante parecer prévio em sessenta dias. Já o art. 49, inciso IX, atribui ao Congresso Nacional o julgamento anual dessas contas. Logo, o TCU não julga essas contas nem profere decisão definitiva no âmbito do controle externo.
E
Certa
A alternativa E reproduz o modelo constitucional correto. Pela Constituição Federal de 1988, art. 71, inciso I, o TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio, a ser elaborado em sessenta dias do recebimento. E, pela Constituição Federal de 1988, art. 49, inciso IX, "é da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República". Portanto, a alternativa acerta ao separar as duas competências: parecer prévio do TCU e julgamento pelo Congresso Nacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre apreciar contas com parecer prévio e julgar contas. No caso do Presidente da República, o TCU apenas aprecia; quem julga é o Congresso Nacional.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em contas do Presidente da República, confira a dupla constitucional: art. 71, I para parecer prévio do TCU e art. 49, IX para julgamento pelo Congresso Nacional.
  • Em atos de pessoal, diferencie controle de legalidade de juízo de conveniência e lembre a exceção expressa dos cargos em comissão no art. 71, III.
  • Em contratos, não atribua ao TCU a sustação inicial quando a Constituição reserva esse ato ao Congresso Nacional no art. 71, § 1º.
  • Na fiscalização de recursos federais repassados, a Constituição usa a expressão "quaisquer recursos"; não acrescente exigências não previstas, como participação direta da União na execução da despesa.

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Constituição Federal de 1988

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

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