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Q3699829 Direito Ambiental
Em relação à Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, caput: "Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental."

Tema central: Servidão ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque a afirmação é juridicamente correta. Lei nº 6.938/1981, art. 9º-B, caput: "Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua." A alternativa reproduz a literalidade do dispositivo.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque a afirmação é juridicamente correta. Lei nº 6.938/1981, art. 9º-B, § 1º: "§ 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos." Portanto, o prazo indicado na alternativa coincide exatamente com a lei.
C
Errada
Está errada como opção de resposta porque a afirmação é juridicamente correta. Lei nº 6.938/1981, art. 9º-C, caput: "Art. 9º-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel." A alternativa repete o dever legal de averbação.
D
Certa
A alternativa D é a escolhida porque contraria diretamente o art. 9º-A, caput, da Lei nº 6.938/1981. O vício jurídico está na supressão de uma hipótese expressamente prevista em lei: a instituição da servidão ambiental pode recair sobre toda a propriedade ou sobre parte dela. Ao afirmar que a limitação pode atingir apenas parte da propriedade, a alternativa reduz indevidamente o alcance normativo do dispositivo.
E
Errada
Está errada como opção de resposta porque a afirmação é juridicamente correta. Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 4º: "§ 4º Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental." A alternativa reúne exatamente os dois atos que a lei manda averbar.
Pegadinha da questão
A banca alterou uma expressão legal decisiva: trocou a possibilidade de limitação do uso de "toda a sua propriedade ou de parte dela" pela ideia de "apenas parte da sua propriedade". A leitura apressada faz a alternativa D parecer cópia do art. 9º-A, caput, mas ela elimina uma hipótese expressamente autorizada pela lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar instrumentos da PNMA, confira se a alternativa reproduz integralmente a extensão prevista na lei; retirar uma hipótese legal já torna a assertiva errada.
  • Na servidão ambiental, memorize o núcleo literal dos arts. 9º-A, 9º-B e 9º-C: extensão da limitação, prazo mínimo da temporária e atos sujeitos à averbação.
  • Se a alternativa usar palavras restritivas como "apenas", "somente" ou "exclusivamente", confronte com a redação legal para verificar se houve supressão de hipótese expressa.

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Comentários

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  1. Ato de Vontade do Proprietário: A servidão ambiental é um negócio jurídico que depende exclusivamente da vontade do proprietário do imóvel.
  2. Papel do Órgão Ambiental: O órgão integrante do Sisnama (como o IBAMA ou órgãos estaduais) não tem o poder de "instituir" a servidão via termo administrativo isolado. O papel do órgão é de anuência, registro e fiscalização.
  3. Registro Obrigatório: Para que a servidão tenha validade jurídica e eficácia perante terceiros, ela deve ser formalizada por instrumento público ou particular e obrigatoriamente averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

A questão considera a alternativa D incorreta porque ela sugere que o "termo administrativo" seria um meio autônomo e suficiente para a criação do direito real de servidão, quando, na verdade, a instituição exige o título (público ou particular) registrado em cartório. O termo administrativo é apenas a formalização da concordância do Poder Público com os termos daquela preservação.

Comparativo do Art. 9º-A:

  • Texto da Lei: Menciona "instrumento público ou particular ou por termo administrativo".
  • Entendimento de Prova: O termo administrativo do Sisnama é condicional e acessório ao registro imobiliário, não um substituto para a escritura ou contrato de servidão registrado. 

questao um pouco confusa, comentario da IA acima.

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