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Q2088536 Medicina

Quanto ao Código de Ética Médica – CEM, analise a afirmativa a seguir:

“Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o dever de renunciar ao atendimento, comunicando previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.”


Considerando a Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019, é possível afirmar que tal afirmativa é:

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Gabarito Comentado – Concurso Médico Endoscopia

Tema central: A questão aborda o direito do médico de renunciar ao atendimento frente a situações que prejudiquem o relacionamento médico-paciente ou o pleno desempenho profissional, segundo o Código de Ética Médica (CEM).

Comentário:

O Código de Ética Médica vigente (Resolução CFM nº 2.217/2018, Art. 36, § 1º) esclarece que, nesses casos, o médico possui o direito — e não o dever — de renunciar ao atendimento. O artigo diz literalmente:

“Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou ao seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.”

Justificativa da alternativa correta (B):

  • Afirmativa é falsa, pois sugere que a renúncia seria um dever. O CEM garante um direito ao médico em situações específicas (Art. 36, § 1º).

Análise crítica das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta. O texto apresentado não corresponde à letra do CEM, pois troca “direito” por “dever”.
  • C) Incorreta. O comunicado deve ser prévio ao paciente ou representante legal, conforme o próprio CEM.
  • D) Incorreta. A decisão é do médico, não do corpo diretivo do serviço.

Dica de prova: Fique atento a trocas entre “direito” e “dever”, pois são pegadinhas recorrentes em questões éticas! Sempre relacione o enunciado ao texto literal das normas.

Resumo: O médico tem o direito de renunciar ao atendimento por motivos justificados, devendo garantir a transição responsável do cuidado.

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A afirmativa dada na questão é falsa, pois a renúncia ao atendimento é um direito e não um dever do médico. De acordo com a Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento caso ocorram fatos que prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. O comunicado ao paciente ou seu representante legal também é um direito, não sendo obrigatória a comunicação prévia. O médico deve assegurar a continuidade dos cuidados e fornecer todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

que pegadinha sinistra

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, com alterações 2.222/2018 e 2.226/2019) prevê que o médico deve renunciar ao atendimento se houver situações que prejudiquem o relacionamento com o paciente ou o pleno exercício profissional.

Deveres do médico ao renunciar:

  1. Comunicar previamente o paciente ou seu representante legal;
  2. Assegurar a continuidade dos cuidados;
  3. Fornecer informações necessárias ao médico que o suceder.

Portanto, não é apenas um direito, mas um dever ético, o que torna a alternativa B incorreta.

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