Com relação à Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2007517 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Com relação à Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015, são considerados deveres do estado ou poder público com relação às pessoas com deficiência:
1. Garantir o seu acesso a bens culturais em formato acessível.
2. Adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
3. Construir, nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, espaços livres reservados que contenham assentos para a pessoa com deficiência. 
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência, em especial o acesso à cultura, lazer e espaços culturais, com base na Lei nº 13.146/2015.

2. Fundamentação Legal Aplicável:
- Art. 42, I, Lei nº 13.146/2015: Garante acesso a bens culturais em formato acessível.
- Art. 42, §2º: Obriga o poder público a adotar soluções para eliminar barreiras ao patrimônio cultural.
- Art. 44: Prevê a reserva de espaços livres e assentos em locais de eventos, mas não há exigência de que sejam “espaços livres reservados que contenham assentos”, e sim a reserva individualizada de ambos, conforme normas técnicas.

3. Tema central e Estratégia:
É necessário reconhecer termos exatamente como estão na lei. Palavras como “construir espaços livres reservados que contenham assentos” diferem da redação legal, que fala apenas em reservar espaços e assentos, não exigindo que sejam simultâneos (atenção à pegadinha!).

4. Exemplo Prático:
Uma biblioteca pública adapta livros em braile (item 1) e reservas de ingressos para pessoas com deficiência (item 2), mas não necessariamente faz espaços livres com assentos juntos; pode haver ambos separadamente.

5. Alternativa Correta: B (1 e 2)
As afirmativas 1 e 2 correspondem fielmente ao texto legal. A afirmativa 3 erra ao detalhar exigência não prevista na legislação.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Só a 2: Incorreta, pois a 1 também está correta.
C) 1 e 3: 3 está errada por excesso.
D) 2 e 3: Mesma justificativa.
E) 1, 2 e 3: 3 extrapola a lei.
Pegadinha: Atenção à redação exagerada ou “a mais” que geralmente torna a alternativa errada.

Doutrina: José Afonso da Silva ressalta a obrigação estatal quanto à acessibilidade cultural, mas sempre em conformidade com a lei vigente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

CAPÍTULO IX

DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

I - a bens culturais em formato acessível;

II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

§ 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:

I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e

III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

Atualização: art. 42, III, § 3º, " O poder público incentivará que museus, exposições, monumentos, exibições e galerias empreguem técnicas de comunicação aumentativa e alternativa para a acessibilidade de pessoas com necessidades complexas de comunicação."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo