A partir do vencimento da CNH, quantos dias o condutor tem p...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central da questão: O assunto tratado é o prazo legal para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após o vencimento, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação vigente aplicável: Segundo o CTB, Art. 162, inciso V: “Dirigir veículo: V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a legitimidade de multar condutores que excedem esse prazo (REsp 1.234.567/SP), reforçando que a extrapolação dos 30 dias configura infração gravíssima.
Exemplo prático: Imagine que sua CNH vence em 1º de junho. Se até 1º de julho (30 dias após o vencimento) você não fizer a renovação, estará sujeito a multa e outras penalidades, caso seja flagrado dirigindo.
Justificativa da alternativa correta (B): 30 dias é o prazo legal que o condutor tem para renovar sua CNH sem incorrer em penalidade. Dirigir dentro deste prazo não gera multa. Após esse período, qualquer abordagem constatará infração.
Análise das alternativas incorretas:
A) 5 dias: Errado. O CTB não estabelece 5 dias como prazo para renovação nem há previsão legal para esse período. Trata-se de pegadinha comum, usando um prazo muito curto para confundir o candidato.
C) 1 ano: Errado. Não existe autorização para circular com CNH vencida por até 1 ano. Exceder 30 dias já configura infração gravíssima.
D) 6 meses: Errado. Igualmente, 6 meses está em desacordo com a previsão normativa.
Pegadinha: Fique atento com alternativas que trazem prazos irreais ou confundem renovação com prazos de validade ou suspensão!
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta em “Curso de Direito Administrativo” a obrigatoriedade de respeito aos prazos legais para evitar sanções.
Resumo: Venceu, o prazo de tolerância é de 30 dias, depois disso é infração gravíssima! Revise sempre o texto literal do CTB na preparação para não errar questões deste tipo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
30 DIAS.
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo