Em operações de fiscalização, motoristas podem ser abordado...
I. O porte do Certificado de Licenciamento Anual é obrigatório, e pode ser dispensado se a fiscalização conseguir verificar o licenciamento em sistema informatizado.
II. O porte da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatório, e pode ser dispensado se a fiscalização conseguir verificar a habilitação em sistema informatizado.
III. Se o agente não consegue consultar o sistema, o condutor pode ser autuado por ausência de documento, ainda que esteja regular.
IV. O CTB determina que a apresentação digital do documento é proibida, exigindo documento físico.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 133, caput e parágrafo único; art. 159, inciso I, § 1º e § 1º-A: “Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.” “Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação: I - poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor; (...) § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.” No caso, a regra é o porte obrigatório, com dispensa apenas se houver acesso ao sistema informatizado; por isso, I e II se sustentam, IV é afastada pela admissão de documento digital e o gabarito oficial é C.
- Separe sempre regra e exceção: no CTB, a regra é o porte obrigatório; a exceção só existe se a fiscalização conseguir verificar a situação em sistema informatizado.
- Se a alternativa disser que documento digital é proibido, elimine-a quando a própria lei admitir emissão em meio físico ou digital.
- Quando a questão mencionar falha de conexão ou impossibilidade de consulta, verifique se a dispensa legal depende exatamente desse acesso; se depender, sem sistema subsiste a regra do porte.
- Em itens de literalidade legal, não atribua ao texto expresso o que é apenas inferência; aqui a assertiva III foi aceita porque assim decidiu a banca, não porque isso esteja textualmente nos arts. 133 e 159.
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Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação:
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
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