Em operações de fiscalização, motoristas podem ser abordado...

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Q3950060 Legislação de Trânsito
Em operações de fiscalização, motoristas podem ser abordados mesmo em trajetos curtos, como deslocamentos entre unidades de saúde, escolas e garagens municipais. Nessas abordagens, é comum surgirem dúvidas sobre porte de documentos e sobre a possibilidade de verificação por sistema informatizado. Considere que a equipe utiliza soluções digitais e que nem sempre há conectividade plena no local da abordagem. Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 133 e Art. 159), analise as afirmativas:

I. O porte do Certificado de Licenciamento Anual é obrigatório, e pode ser dispensado se a fiscalização conseguir verificar o licenciamento em sistema informatizado.

II. O porte da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatório, e pode ser dispensado se a fiscalização conseguir verificar a habilitação em sistema informatizado.

III. Se o agente não consegue consultar o sistema, o condutor pode ser autuado por ausência de documento, ainda que esteja regular.

IV. O CTB determina que a apresentação digital do documento é proibida, exigindo documento físico.



Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 133, caput e parágrafo único; art. 159, inciso I, § 1º e § 1º-A: “Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.” “Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação: I - poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor; (...) § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.” No caso, a regra é o porte obrigatório, com dispensa apenas se houver acesso ao sistema informatizado; por isso, I e II se sustentam, IV é afastada pela admissão de documento digital e o gabarito oficial é C.

Tema central: Porte de documentos e dispensa por sistema informatizado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV, que contraria diretamente o art. 159, I, do CTB, segundo o qual a CNH “poderá ser emitida em meio físico ou digital”. Também exclui a assertiva I, embora ela esteja expressamente amparada pelo art. 133, caput e parágrafo único, que preveem porte obrigatório do Certificado de Licenciamento Anual e sua dispensa condicionada ao acesso ao sistema informatizado.
B
Errada
Incorreta porque, embora I e II estejam de acordo com a literalidade dos arts. 133 e 159, a alternativa não acompanha o critério adotado no gabarito oficial, que também considera a assertiva III correta por derivação da permanência da obrigação de porte quando a consulta ao sistema não é possível. A base registra que há controvérsia se a leitura fosse estritamente literal, mas determina aderência ao gabarito oficial.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne as assertivas compatíveis com a redação vigente do CTB adotada pela banca. A assertiva I corresponde literalmente ao art. 133: o porte do Certificado de Licenciamento Anual é obrigatório, mas fica dispensado se, no momento da fiscalização, houver acesso ao sistema informatizado para verificar o licenciamento. A assertiva II corresponde ao art. 159, § 1º e § 1º-A: o porte da PPD ou CNH é obrigatório, porém dispensável se a habilitação puder ser confirmada por sistema informatizado. A assertiva IV é incompatível com o art. 159, I, que admite CNH em meio físico ou digital, e com o art. 131, caput, que admite o Certificado de Licenciamento Anual em meio físico e/ou digital. Quanto à assertiva III, a base registra que ela não é literal nos arts. 133 e 159, mas o gabarito oficial a considera correta por derivação: se a consulta ao sistema é inviável, subsiste a exigência legal de porte do documento.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, apesar de ela encontrar previsão expressa no art. 159, § 1º e § 1º-A, que estabelecem porte obrigatório da PPD/CNH e dispensa condicionada à verificação por sistema informatizado. Além disso, inclui a assertiva IV, que é juridicamente incompatível com a admissão legal de documento em meio digital.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar porte obrigatório como exigência exclusiva de documento físico e esquecer que a dispensa do porte não é automática, pois depende de ser possível consultar o sistema no momento da fiscalização.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre regra e exceção: no CTB, a regra é o porte obrigatório; a exceção só existe se a fiscalização conseguir verificar a situação em sistema informatizado.
  • Se a alternativa disser que documento digital é proibido, elimine-a quando a própria lei admitir emissão em meio físico ou digital.
  • Quando a questão mencionar falha de conexão ou impossibilidade de consulta, verifique se a dispensa legal depende exatamente desse acesso; se depender, sem sistema subsiste a regra do porte.
  • Em itens de literalidade legal, não atribua ao texto expresso o que é apenas inferência; aqui a assertiva III foi aceita porque assim decidiu a banca, não porque isso esteja textualmente nos arts. 133 e 159.

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Comentários

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Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

 Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação:  

  § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.  

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