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Ano: 2022 Banca: IDECAN Órgão: TJ-PI Prova: IDECAN - 2022 - TJ-PI - Psicólogo |
Q2044385 Psicologia
Na sociedade contemporânea assiste-se cada vez mais à intervenção pericial da Psicologia e da Psiquiatria no auxílio à investigação criminal. É cada vez mais reconhecida a importância e relevância das perícias psicológicas e psiquiátricas forenses para auxiliar o magistrado. Levando em consideração a perícia psicológica, assinale a alternativa incorreta
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A alternativa D é a incorreta porque absolutiza o objeto da entrevista psicológica ao afirmar que ela "tem o dever de avaliar sempre um nexo de causalidade". Na perícia psicológica forense, o nexo causal pode ser relevante, mas não é automático nem universal, e não pode ser atribuído de modo necessário à entrevista isoladamente; essa generalização torna o item tecnicamente incompatível e mantém o gabarito D.

Tema central: nexo causal na perícia psicológica
Análise das alternativas
A
Errada
No núcleo conceitual, a alternativa é compatível com a noção de perícia forense como meio de suprir o julgador com conhecimento técnico ou científico especializado quando isso é necessário à apreciação dos fatos. O critério decisivo aqui é a compatibilidade com a função pericial no processo. A referência normativa específica pode causar estranhamento, mas, segundo a base, isso não compromete o conteúdo central do item.
B
Errada
A alternativa descreve de forma aceitável o dano psíquico como alteração relevante das funções psíquicas com prejuízo à vítima e repercussão em sua vida habitual ou profissional após evento lesivo. O item simplifica o conceito e traz recortes potencialmente restritivos, como "de forma súbita e inesperada" e a vinculação a ação deliberada ou culposa, mas a base afirma que não há aqui erro técnico mais evidente do que o da alternativa D. O critério de eliminação, portanto, é a compatibilidade geral com a ideia de prejuízo psíquico periciável associado a evento lesivo.
C
Errada
A alternativa é aceita pelo seu núcleo procedimental: ao final da avaliação, o perito apresenta relatório com conclusões fundamentadas, e podem ser solicitados esclarecimentos. A expressão "não podem ser contraditadas" não é a melhor formulação em ambiente processual e pode induzir leitura literal equivocada, porque a prova pericial se insere no contraditório; ainda assim, a base registra que a banca privilegiou a autonomia técnica do perito e a possibilidade de esclarecimentos, não tratando essa imperfeição como o erro decisivo da questão.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque transforma em obrigação universal algo que, na perícia psicológica do dano psíquico, depende de exame técnico global, contextual e fundamentado. A entrevista psicológica é instrumento importante, mas não esgota a perícia nem autoriza, por si só e em todos os casos, concluir nexo causal entre a experiência vivida e o grau de perturbação mental. A causalidade pode ser multifatorial, envolver antecedentes, vulnerabilidades e concausas, e até permanecer apenas provável ou inconclusiva. O erro técnico está no uso de "sempre" e na redução da análise causal à entrevista.
E
Errada
A alternativa é compatível com o entendimento técnico de que a avaliação do dano psíquico envolve a análise do impacto psicológico de situação potencialmente traumática e de que experiências traumáticas aumentam a probabilidade de respostas patológicas, entre elas quadros frequentemente traduzidos em perturbação de estresse pós-traumático. O critério decisivo é que o item fala em aumento de probabilidade, não em determinação necessária. Pode haver imprecisão terminológica ou excesso de generalidade, mas isso não a torna a incorreta principal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre investigar nexo causal e ter de afirmá-lo sempre, além de confundir a entrevista psicológica com a perícia inteira. O termo absoluto "sempre" é o ponto real da armadilha.
Dica para questões semelhantes
  • Desconfie de alternativas que transformam possibilidade pericial em obrigação universal por meio de termos como "sempre" ou "necessariamente".
  • Separe instrumento de avaliação e perícia global: entrevista psicológica não equivale, sozinha, à conclusão pericial completa.
  • Em dano psíquico, trate o nexo causal como hipótese técnica a ser examinada com análise integrada, não como resultado automático do sofrimento relatado.

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Questão retirada deste artigo (Resposta D): https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/21021/1/Artigo%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20Dano%20Ps%C3%ADquico%20vers%C3%A3o%20final.pdf

"O artigo 151º do Código de Processo Penal afirma que as Perícias Forenses têm lugar quando a percepção ou a apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos (…). Por outras palavras, o magistrado será assistido por perito sempre que determinados saberes científicos e conhecimentos específicos se tornem fundamentais e úteis para a resolução de um determinado processo judicial. Dependendo da natureza da acção e dos quesitos a serem respondidos, o Juiz nomeará um perito, podendo as partes civis, por sua vez, indicar um consultor técnico, que terá como objectivo acompanhar sistematicamente os exames periciais realizados, salvo algumas excepções (Almeida, 2006). A avaliação psicológica/ psiquiátrica do dano psíquico tem como objectivo averiguar o prejuízo que uma determinada experiência adversa teve para o sujeito, ou seja, assume que pode existir um nexo de causalidade entre a experiência de que foi vítima e o grau de perturbação mental. O dano psíquico é caracterizado por uma deterioração das funções psíquicas, de forma súbita e inesperada, que surge após a acção deliberada ou culposa de alguém e que traz para a vítima um prejuízo material ou moral, face à limitação das suas actividades habituais ou profissionais (Ballone G., 2003, s/p).

(...) Durante a avaliação psicológica ou psiquiátrica do dano, o perito apenas pode tomar conhecimento dos elementos fundamentais e estritamente necessários ao objecto e finalidade da perícia (art. 156º, nº 4 C.P.P.), de forma a poder conservar a integridade psíquica e dignidade do examinado. Terminada a avaliação pericial, o perito deve elaborar um relatório, no qual mencione e descreva as suas conclusões devidamente fundamentadas, que não podem ser contraditadas, embora possam ser pedidos esclarecimentos pela autoridade judicial, pelo consultor técnico ou pelas partes civis (art. 157º, nº1 C.P.P.). Por exemplo, no caso de o relatório suscitar dúvidas sobre o seu conteúdo, estas devem ser clarificadas pelo perito mediante testemunho directo.

(...) Avaliar o dano psíquico é avaliar o impacto psicológico produzido pela situação potencialmente traumática. Actualmente é reconhecido que as experiências traumáticas aumentam a probabilidade de o sujeito desenvolver respostas patológicas, e que os sintomas emergentes destas experiências são frequentemente traduzidos em Perturbação do Stresse Pós-Traumático (PTSD na sigla inglesa) (APA, 2002)"

art. 157° do CPP???

Relatório que descreve as conclusões do perito???

Tá de sacanagem!!

Que viagem, IDECAN! Ao final de uma perícia psicológica elaboramos um LAUDO PSICOLÓGICO.

Perícia psicologica = Modalidade de avaliação psicológica

Quais documentos são resultado de avaliação psicologica? LAUDO E ATESTADO

RELATÓRIO NÃO É ELABORADO NESTES CASOS…

eu hein!

ue como que não pode ser contraditadas?? ainda bem que não é só eu que to achando essa banca fora da curva

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