Na sociedade contemporânea assiste-se cada vez mais à inter...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A alternativa D é a incorreta porque absolutiza o objeto da entrevista psicológica ao afirmar que ela "tem o dever de avaliar sempre um nexo de causalidade". Na perícia psicológica forense, o nexo causal pode ser relevante, mas não é automático nem universal, e não pode ser atribuído de modo necessário à entrevista isoladamente; essa generalização torna o item tecnicamente incompatível e mantém o gabarito D.
- Desconfie de alternativas que transformam possibilidade pericial em obrigação universal por meio de termos como "sempre" ou "necessariamente".
- Separe instrumento de avaliação e perícia global: entrevista psicológica não equivale, sozinha, à conclusão pericial completa.
- Em dano psíquico, trate o nexo causal como hipótese técnica a ser examinada com análise integrada, não como resultado automático do sofrimento relatado.
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Questão retirada deste artigo (Resposta D): https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/21021/1/Artigo%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20Dano%20Ps%C3%ADquico%20vers%C3%A3o%20final.pdf
"O artigo 151º do Código de Processo Penal afirma que as Perícias Forenses têm lugar quando a percepção ou a apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos (…). Por outras palavras, o magistrado será assistido por perito sempre que determinados saberes científicos e conhecimentos específicos se tornem fundamentais e úteis para a resolução de um determinado processo judicial. Dependendo da natureza da acção e dos quesitos a serem respondidos, o Juiz nomeará um perito, podendo as partes civis, por sua vez, indicar um consultor técnico, que terá como objectivo acompanhar sistematicamente os exames periciais realizados, salvo algumas excepções (Almeida, 2006). A avaliação psicológica/ psiquiátrica do dano psíquico tem como objectivo averiguar o prejuízo que uma determinada experiência adversa teve para o sujeito, ou seja, assume que pode existir um nexo de causalidade entre a experiência de que foi vítima e o grau de perturbação mental. O dano psíquico é caracterizado por uma deterioração das funções psíquicas, de forma súbita e inesperada, que surge após a acção deliberada ou culposa de alguém e que traz para a vítima um prejuízo material ou moral, face à limitação das suas actividades habituais ou profissionais (Ballone G., 2003, s/p).
(...) Durante a avaliação psicológica ou psiquiátrica do dano, o perito apenas pode tomar conhecimento dos elementos fundamentais e estritamente necessários ao objecto e finalidade da perícia (art. 156º, nº 4 C.P.P.), de forma a poder conservar a integridade psíquica e dignidade do examinado. Terminada a avaliação pericial, o perito deve elaborar um relatório, no qual mencione e descreva as suas conclusões devidamente fundamentadas, que não podem ser contraditadas, embora possam ser pedidos esclarecimentos pela autoridade judicial, pelo consultor técnico ou pelas partes civis (art. 157º, nº1 C.P.P.). Por exemplo, no caso de o relatório suscitar dúvidas sobre o seu conteúdo, estas devem ser clarificadas pelo perito mediante testemunho directo.
(...) Avaliar o dano psíquico é avaliar o impacto psicológico produzido pela situação potencialmente traumática. Actualmente é reconhecido que as experiências traumáticas aumentam a probabilidade de o sujeito desenvolver respostas patológicas, e que os sintomas emergentes destas experiências são frequentemente traduzidos em Perturbação do Stresse Pós-Traumático (PTSD na sigla inglesa) (APA, 2002)"
art. 157° do CPP???
Relatório que descreve as conclusões do perito???
Tá de sacanagem!!
Que viagem, IDECAN! Ao final de uma perícia psicológica elaboramos um LAUDO PSICOLÓGICO.
Perícia psicologica = Modalidade de avaliação psicológica
Quais documentos são resultado de avaliação psicologica? LAUDO E ATESTADO
RELATÓRIO NÃO É ELABORADO NESTES CASOS…
eu hein!
ue como que não pode ser contraditadas?? ainda bem que não é só eu que to achando essa banca fora da curva
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