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Q3873759 Direito Ambiental
A gestão das águas no licenciamento ambiental federal exige a compreensão das interações entre águas superficiais e subterrâneas. No que concerne à proteção de aquíferos e ao monitoramento da poluição hídrica rurícola, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 396/2008, arts. 1º, 22 e 29, II: “Art. 1o Esta Resolução dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento, prevenção e controle da poluição das águas subterrâneas. (...) Art. 22. As restrições e exigências da classe de enquadramento das águas subterrâneas, aprovado pelo conselho de recursos hídricos competente, deverão ser observadas no licenciamento ambiental, no zoneamento econômico-ecológico e na implementação dos demais instrumentos de gestão ambiental. (...) Art. 29. O enquadramento das águas subterrâneas será realizado por aqüífero, conjunto de aqüíferos ou porções desses, na profundidade onde estão ocorrendo as captações para os usos preponderantes, devendo ser considerados no mínimo: II - a caracterização da vulnerabilidade e dos riscos de poluição;”. A questão exige identificar a alternativa compatível com esse regime de prevenção, controle e consideração da vulnerabilidade das águas subterrâneas.

Tema central: Proteção de aquíferos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma remediação sempre reversível e automática da poluição por metais pesados por processo natural e, com isso, dispensa multas administrativas federais. A base não autoriza nenhuma exclusão de responsabilidade nem reconhece remediação natural sempre suficiente. Ao contrário, o regime aplicável é de prevenção e controle da poluição das águas subterrâneas. Logo, a alternativa contraria o próprio eixo normativo da matéria.
B
Certa
A alternativa B é a única compatível com a lógica normativa da Resolução CONAMA nº 396/2008. A base legal exige prevenção e controle da poluição das águas subterrâneas, impõe que o licenciamento ambiental observe as restrições do enquadramento e determina a consideração da vulnerabilidade e dos riscos de poluição do aquífero. Por isso, é juridicamente coerente a afirmação de maior vulnerabilidade do aquífero livre/freático à contaminação por fontes infiltrantes próximas da superfície, como vazamentos e necrochorume.
C
Errada
Está errada porque descreve o ciclo hidrológico de modo incompatível com a base técnico-jurídica da gestão hídrica, ao negar a dependência da precipitação atmosférica e afirmar produção contínua de água no núcleo da Terra como fundamento do sistema. A base expressamente indica que essa formulação não encontra respaldo no regime jurídico ou técnico que informa a proteção ambiental e a gestão de recursos hídricos.
D
Errada
Está errada por contrariar frontalmente a dominialidade constitucional das águas subterrâneas. Constituição Federal, art. 26, I: “Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;”. Portanto, águas subterrâneas não são bens privados do dono da superfície. A base também registra que o regime de gestão de recursos hídricos admite outorga de uso, de modo que é falsa a vedação afirmada na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca misturou um conteúdo técnico compatível com a base normativa — maior vulnerabilidade do aquífero livre à contaminação — com expressões artificiais sem relevância jurídica, e também tentou induzir erro pela confusão entre propriedade da superfície e dominialidade das águas subterrâneas.
Dica para questões semelhantes
  • Em águas subterrâneas, procure a alternativa que respeite o eixo normativo de prevenção, controle da poluição e consideração da vulnerabilidade do aquífero.
  • No licenciamento ambiental, confira se a opção observa as restrições e exigências do enquadramento das águas subterrâneas; a base legal manda integrá-las ao licenciamento.
  • Se a alternativa tratar águas subterrâneas como bem privado do proprietário do solo, elimine-a: a Constituição as inclui entre os bens dos Estados, ressalvadas as decorrentes de obras da União.

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