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Q3873758 Direito Ambiental
A avaliação socioeconômica de projetos no licenciamento ambiental federal utiliza métodos para valorar impactos que não possuem preços de mercado. Acerca das técnicas de análise, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O Método de Valoração Contingente busca identificar a "disposição a pagar" da sociedade pela preservação de um serviço ecossistêmico rurícola, como a beleza cênica ou a proteção de nascentes em territórios quilombolas.

(__)A Análise Social de Projetos (ASP) restringe-se ao cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) financeiro da empresa, sendo vedada a inclusão de custos sociais de saúde pública no fluxo de caixa ambiental rurícola nacional.

(__)O Retorno Social sobre o Investimento (SROI) é uma ferramenta que busca mensurar o valor extra-financeiro (social e ambiental) criado pelas medidas mitigadoras e compensatórias rurícolas de um projeto de licenciamento federal.

(__)A taxa social de desconto deve ser idêntica à taxa básica de juros (SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia) rurícola, garantindo que a preservação de recursos naturais para as gerações futuras rurícolas seja desvalorizada economicamente.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A metodologia oficial de análise socioeconômica distingue viabilidade financeira da viabilidade socioeconômica, admite externalidades e custos sociais e define a taxa social de desconto como parâmetro próprio de valoração intertemporal do bem-estar social, não como taxa necessariamente idêntica à SELIC; assim, a 1ª assertiva é compatível com a disposição a pagar, a 2ª é falsa porque reduz indevidamente a análise ao VPL financeiro da empresa e veda custos sociais, a 3ª é compatível com a mensuração de valor extra-financeiro social e ambiental, e a 4ª é falsa por confundir TSD com SELIC.

Tema central: Análise socioeconômica ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque parte da premissa de que a 1ª assertiva seria falsa e a 4ª verdadeira. Isso contraria a base: a 1ª é compatível com a noção de disposição a pagar aplicada à valoração de impactos sem preço de mercado, e a 4ª erra ao afirmar identidade necessária entre taxa social de desconto e SELIC, o que não decorre da definição oficial da TSD.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras a 2ª e a 4ª assertivas. A 2ª colide diretamente com a distinção entre viabilidade financeira e viabilidade socioeconômica, já que a metodologia oficial admite externalidades e custos sociais. A 4ª também colide com o conceito oficial de taxa social de desconto, que é socialmente orientado e não se confunde, por definição, com a taxa básica de juros.
C
Errada
Incorreta porque trata a 1ª e a 3ª assertivas como falsas. A 1ª está de acordo com a utilização da disposição a pagar para valorar bens ambientais sem preço de mercado. A 3ª também está correta, pois descreve o SROI como instrumento de mensuração de valor extra-financeiro social e ambiental. A base registra, contudo, que essa correção decorre de conceito técnico-metodológico, e não de dispositivo legal expresso da PNMA.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à sequência V, F, V, F, compatível com os conceitos técnico-metodológicos da base. A 1ª assertiva é verdadeira, pois a disposição a pagar sustenta a valoração de bens e serviços sem preço de mercado, em linha com a lógica do método de valoração contingente. A 2ª é falsa, porque a análise socioeconômica oficial não se limita ao VPL financeiro do empreendedor: ela examina a contribuição líquida ao bem-estar social e inclui externalidades, o que permite considerar custos sociais, inclusive de saúde pública. A 3ª é verdadeira, pois o SROI busca medir valor extra-financeiro social e ambiental gerado por intervenções. A 4ª é falsa, porque a taxa social de desconto é definida por critério social de valoração intertemporal, não por identidade necessária com a SELIC.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre análise financeira da empresa e análise socioeconômica do projeto, além da falsa equiparação entre taxa social de desconto e SELIC.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre VPL financeiro do investidor de viabilidade socioeconômica voltada ao bem-estar social.
  • Se o item excluir externalidades ou custos sociais da análise socioeconômica, a tendência é estar errado.
  • Taxa social de desconto é parâmetro social de valoração do futuro; não trate como sinônimo automático de taxa de mercado.
  • Quando aparecer disposição a pagar para valorar bem sem preço de mercado, isso é compatível com técnicas de valoração socioeconômica.

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