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Q3873757 Direito Ambiental
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trouxe critérios para a fixação de competência no licenciamento ambiental. No âmbito federal, a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é pautada por tipologias específicas. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alíneas "a" e "b": "Art. 7º São ações administrativas da União:
(...)
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;" Como a alternativa B reproduz essas hipóteses legais de competência da União, ela é a correta.

Tema central: Competência federal para licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a hipótese de atividade que utilize energia nuclear é disciplinada pela Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alínea "e", que atribui à União o licenciamento de atividades "destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);" A alternativa cria requisito não previsto em lei — autorização prévia da prefeitura — e também inventa consequência de nulidade absoluta dos atos do IBAMA sem base legal indicada na questão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com hipótese expressa de competência da União para promover o licenciamento ambiental, nos termos do art. 7º, XIV, alíneas "a" e "b", da LC nº 140/2011. O critério decisivo aqui é de atribuição legal expressa: empreendimento localizado ou desenvolvido conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, ou no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, é licenciado no âmbito federal.
C
Errada
Está errada porque a LC nº 140/2011 não estabelece o valor do investimento como critério de definição da competência federal para licenciamento ambiental. Também não há, na base fornecida, regra legal que imponha licenciamento obrigatório pelo IBAMA para qualquer obra acima de um bilhão de reais no bioma Amazônico. O erro é criar critério econômico abstrato que a lei não prevê.
D
Errada
Está errada porque o licenciamento ambiental federal não é de competência executória exclusiva do Ministério do Meio Ambiente. Segundo a Lei nº 7.735/1989, art. 2º, II, o IBAMA foi criado com a finalidade de "executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental". Portanto, o IBAMA é órgão executor das atribuições federais de licenciamento ambiental, e não órgão meramente recursal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência da União prevista expressamente no art. 7º, XIV, da LC nº 140/2011 e afirmações inventadas sobre autorização municipal, valor do investimento ou atuação exclusiva do Ministério do Meio Ambiente.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência para licenciamento ambiental, procure primeiro as hipóteses expressas do art. 7º, XIV, da LC nº 140/2011.
  • Desconfie de alternativas que criem critério por valor econômico do empreendimento, porque a base legal indicada não usa esse fator.
  • Não confunda competência da União com atuação direta do Ministério: a execução administrativa federal do licenciamento cabe ao IBAMA.
  • Em atividades nucleares, o dado legal relevante é o parecer da CNEN, não autorização prévia municipal.

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