A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trouxe...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alíneas "a" e "b": "Art. 7º São ações administrativas da União:
(...)
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;" Como a alternativa B reproduz essas hipóteses legais de competência da União, ela é a correta.
- Em competência para licenciamento ambiental, procure primeiro as hipóteses expressas do art. 7º, XIV, da LC nº 140/2011.
- Desconfie de alternativas que criem critério por valor econômico do empreendimento, porque a base legal indicada não usa esse fator.
- Não confunda competência da União com atuação direta do Ministério: a execução administrativa federal do licenciamento cabe ao IBAMA.
- Em atividades nucleares, o dado legal relevante é o parecer da CNEN, não autorização prévia municipal.
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