De acordo com a Lei nº 2.248, de 20 março de 1991 (Estatuto...
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Comentário da Questão (Licença para Tratar de Interesses Particulares – Estatuto dos Servidores de São José/SC)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão aborda o direito do servidor público estável de solicitar licença para tratar de interesses particulares, prevista na Lei nº 2.248/1991 (Estatuto dos Servidores do Município de São José). O ponto-chave é saber o prazo máximo e se a licença é remunerada ou não.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o Estatuto, a licença é disciplinada pelo artigo 120 e seguintes:
“Art. 120 – Poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 6 (seis) anos consecutivos, sem remuneração, a juízo da Administração.”
3. Explicação Didática:
Esta licença não é direito automático; depende de aprovação da Administração. Serve quando o servidor precisa se afastar para questões pessoais, sem manter vínculo remunerado. É uma hipótese prevista para garantir flexibilidade ao servidor estável.
4. Exemplo Prático:
Servidor/a cuidador/a que pretende abrir um pequeno negócio e, por isso, pede afastamento do cargo, sem salário, por até seis anos – só poderá retornar ao cargo após o término ou interrupção da licença.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
E) 6 anos consecutivos, sem remuneração – Corretíssima, pois se fundamenta no texto literal do art. 120 do Estatuto.
6. Crítica das Alternativas Incorretas:
- A) 2 anos consecutivos, com remuneração – Erro duplo: o prazo não é 2, nem é remunerada.
- B) 3 anos consecutivos, com remuneração – Novamente indica prazo menor e prevê remuneração (o que não ocorre).
- C) 3 anos consecutivos, sem remuneração – Erra no prazo, pois o correto são até 6 anos.
- D) 6 anos consecutivos, com remuneração – Erro importante, pois tal licença jamais será remunerada.
7. Possíveis Pegadinhas:
O concurso pode tentar confundir usando prazos diferentes e misturando licença remunerada com sem remuneração. Fique atento: apenas licença para tratar de interesses particulares, para servidores estáveis, prevê 6 anos sem remuneração.
Resumo: Guarde: licença para tratar de interesses particulares = até 6 anos, sem remuneração, apenas para servidor estável, a critério da administração.
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“Art. 114 – A critério da Administração, poderá ser concedida licença para tratar de interesses
particulares ao servidor público estável, pelo prazo de 06 (seis) anos consecutivos, sem remuneração.
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