A diversidade étnico-cultural brasileira reflete-se na exis...
(__)O critério de autoatribuição é o marco legal para a definição de comunidades quilombolas e povos indígenas, sendo vedado ao Estado exigir pureza biológica ou isolamento cultural para o reconhecimento da identidade étnica.
(__)O multiculturalismo crítico no Brasil defende que a integração das comunidades quilombolas à sociedade de mercado rurícola deve ser o objetivo final do licenciamento ambiental federal, visando a extinção progressiva de seus modos de vida tradicionais.
(__)O Estudo do Componente Quilombola (ECQ) é um documento técnico obrigatório quando o empreendimento afetar direta ou indiretamente territórios de comunidades remanescentes de quilombos, independentemente de estarem ou não titulados.
(__)A herança cultural das comunidades tradicionais rurícolas é considerada patrimônio imaterial da União, e sua destruição simbólica por grandes obras de engenharia não gera o dever de reparação civil por danos morais coletivos.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, art. 2º, IX e XIII; art. 3º, caput e § 2º, II; art. 4º; art. 7º, II: "IX - Relatório Técnico de Identificação e Delimitação- RTID - documento que identifica e delimita o território quilombola (...) ; XIII - terra quilombola: área ocupada por remanescentes das comunidades dos quilombos, que tenha sido reconhecida por RTID devidamente publicado. (...) Art. 3o No início do procedimento de licenciamento ambiental, o IBAMA deverá, na FCA, solicitar informações do empreendedor sobre possíveis intervenções em terra indígena, em terra quilombola (...) § 2o Para fins do disposto no caput, presume-se a intervenção: (...) II - em terra quilombola, quando a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra quilombola ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra quilombola (...) Art. 4o No TR do estudo ambiental exigido pelo IBAMA para o licenciamento ambiental, deverão constar as exigências de informações e de estudos específicos compreendidos nos TREs referentes à intervenção da atividade ou do empreendimento em terra indígena, em terra quilombola (...) Art. 7o (...) II - no caso da FCP, a avaliação dos impactos provocados pela atividade ou pelo empreendimento em terra quilombola e a apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos;". A 3ª assertiva é a que fixa a sequência correta no caso, pois a intervenção em terra quilombola reconhecida por RTID publicado exige estudo específico no licenciamento federal.
- Se a assertiva tratar de identidade quilombola ou indígena, procure o critério jurídico de autoatribuição/autoidentificação; exigências de pureza biológica ou isolamento contrariam a base.
- No licenciamento federal, componente quilombola se relaciona à intervenção em terra quilombola reconhecida por RTID publicado, não à titulação final da área.
- Afirmações que proponham assimilação ou extinção de modos de vida tradicionais tendem a ser incompatíveis com a Convenção nº 169 e com a proteção da diversidade cultural.
- Quando a questão falar em modos de vida, memória e referências culturais de grupos sociais, lembre que a CF os trata como patrimônio cultural brasileiro e que a base admite dano moral coletivo por lesão grave a esses valores.
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